Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação do estado do piauí em legislação estadual
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Depois de se identificarem ao Sr. Genésio, seu sócio proprietário, exibindo-lhe sua Identidade funcional, intimaram-no a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá houvesse, sendo que a referida intimação também determinava que se lhes exibissem alguns livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais.
Diante da recusa do Sr. Genésio em dar cumprimento à referida intimação, alegando que eles não tinham mandado judicial para dar suporte a essa intimação, Samuel sugeriu a Eliana que buscassem auxílio da força pública estadual para efetivarem as medidas acauteladoras de interessado Fisco, mas sua colega discordou e sugeriu que dessem início imediato à lactação dos bens móveis, onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, lavrando, em seguida, termo desse procedimento e deixando cópia dele com o Sr. Genésio.
Feito isso, Samuel e Eliana comunicaram ao Sr. Genésio que a exibição dos documentos eventualmente existentes no interior dos bens lacrados seria feita judicialmente e, antes de concluir seus trabalhos, procederam ã lavratura de auto de infração, em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização.
Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida na Lei estadual n° 4.257/1989,
I. cabe razão ao Sr. Genésio, quando afirma que não estava obrigado a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá se encontravam, sem que houvesse ordem judicial nesse sentido.
II. Samuel e Eliana poderiam ter solicitado auxílio da força pública estadual, caso achassem necessário, para a efetivação das medidas acauteladoras de interesse do Fisco.
III. os dois Auditores não poderiam ter procedido à lacração dos bens móveis onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, pois não há previsão legal que dê suporte a esse procedimento.
IV. Samuel e Eliana agiram dentro dos limites da lei, quando procederam à lavratura de auto de Infração em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização, em razão de o Sr. Genésio não ter cumprido a intimação que lhe foi feita.
Está correto o que se afirma APENAS em
Ana, esposa de Afonso, gostou tanto do referido veículo, que sua microempresa de produtos de limpeza resolveu comprar um veículo automotor igual, para uso de seus funcionários, em concessionária e importadora de veículos estabelecida em Picos/PI.
Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual n° 4.548/1992, a base de cálculo do IPVA relativamente à
Tanto o posto de combustíveis como a empresa prestadora de serviços de transporte municipal adquirem gasolina, etanol hidratado e óleo diesel de empresas fornecedoras localizadas no Estado da Bahia, sendo que o posto de combustíveis adquire essas mercadorias para comercializá-las, enquanto a empresa de transporte os adquire para abastecer os veículos utilizados na prestação de serviços.
Considerando as informações fornecidas e tendo em conta a disciplina estabelecida pela Lei Complementar n° 37/1996, o fato gerador do ICMS em favor do Estado do Piauí
Antes de sua mudança e ainda residindo no Brasil, doou para sua irmã Adelina, domiciliada em Piripiri/Pl, a casa de sua propriedade, localizada em Parnaiba/P|, e também doou para seu sobrinho Marcelo, domiciliado em Picos/Pl, os três veículos automotores que mantinha nesse imóvel de Parnaiba. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.261/1989, o responsável solidário pelo ITCMD devido ao Estado do Piaui,