As decisões reiteradas e uniformes do TARF podem ser consubs...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O tema da questão é a edição de súmulas pelo TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais) do Estado, conforme o Decreto Estadual nº 18.561/2019. A questão envolve o processo formal de criação das súmulas e a autoridade competente para tal ato.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 100 do Decreto Estadual nº 18.561/2019:
"Art. 100. Compete ao Tribunal Pleno a edição de enunciado de súmula, que vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado."
Tema Central:
O objetivo é avaliar se o candidato conhece quem detém competência para editar súmula no âmbito do TARF e o momento em que ela produz efeitos legais. O conhecimento do texto literal da lei é fundamental para resolver a questão.
Exemplo prático:
Em um julgamento administrativo tributário com várias decisões semelhantes sobre determinado tema, pode-se aprovar uma súmula para orientar futuros julgamentos, dando maior segurança jurídica.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está em completa consonância com o artigo 100: compete ao Tribunal Pleno editar enunciado de súmula, com vigência a partir da publicação no Diário Oficial. A alternativa traz a redação legal exata, sem adicionar dúvidas ou exigir interpretações.
Análise das alternativas incorretas:
A) Afirma não vincular autoridades fazendárias, mas o texto legal não cria exceções à vinculação administrativa.
C) Menciona proposta por Conselheiro, Procurador ou COJUL, mas o decreto não prevê tal procedimento detalhado para iniciativa.
D) Fala em revisão periódica atrelada à alteração de membros, o que inexiste no referido Decreto.
E) Limita aprovação à maioria dos presentes, mas o texto do Decreto só aborda a competência do Tribunal Pleno, sem detalhar quórum específico.
Pegadinha: Algumas alternativas usam expressões que sugerem detalhamento normativo inexistente ou criam obrigações não previstas na legislação. Fique atento à literalidade da lei!
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Comentários
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A) ❌ Errada
As súmulas têm efeito vinculante dentro da esfera administrativa, devendo ser observadas tanto pelos julgadores quanto pelas autoridades fazendárias. Logo, não é correto dizer que não vinculam a Fazenda.
B) ✅ Correta
O Decreto realmente prevê que a edição é competência do Tribunal Pleno e que a súmula passa a vigorar com a publicação no DOE.
C) ❌ Errada
A iniciativa não é de Procurador nem de COJUL. A proposta deve ser apresentada por Conselheiro ao Presidente, que leva ao Tribunal Pleno.
D) ❌ Errada
Não há previsão de revisão periódica por alteração de composição. A revisão ou cancelamento da súmula ocorre por deliberação do Pleno, mas não automaticamente pela mudança de membros.
E) ❌ Errada
A aprovação da súmula exige maioria absoluta dos membros do TARF, e não apenas maioria dos presentes em sessão.
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