Ivonildo, domiciliado em São Luis/MA, decidiu mudar-se para ...

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Q3502463 Legislação Estadual
Ivonildo, domiciliado em São Luis/MA, decidiu mudar-se para o exterior e lá viver até o fim dos seus dias.
Antes de sua mudança e ainda residindo no Brasil, doou para sua irmã Adelina, domiciliada em Piripiri/Pl, a casa de sua propriedade, localizada em Parnaiba/P|, e também doou para seu sobrinho Marcelo, domiciliado em Picos/Pl, os três veículos automotores que mantinha nesse imóvel de Parnaiba. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.261/1989, o responsável solidário pelo ITCMD devido ao Estado do Piaui, 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual PI nº 4.261/1989, art. 17, I, c/c art. 16, II, e art. 4º, I e II, § 1º: “Art. 17. São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelo contribuinte, inclusive pelos acréscimos legais: I - o doador, o cedente ou o donatário quando não contribuinte;”. Também: “Art. 16. São contribuintes do imposto: II - o donatário, na doação;”, “Art. 4º O imposto é devido a este Estado: I - em se tratando de bens imóveis e respectivos direitos, quando situados no seu território, ainda que o doador e o donatário tenham domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus era residente ou domiciliado ou teve o inventário processado no exterior;” e “II - em se tratando de bens móveis, inclusive semoventes, títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, quando o doador for domiciliado neste Estado ou o de cujus era domiciliado neste Estado. § 1º Na hipótese do inciso II, o imposto também pertence a este Estado, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior e o donatário tiver domicílio neste Estado.” Como a casa está em Parnaíba/PI, o ITCMD é devido ao Piauí e Ivonildo, como doador não contribuinte, responde solidariamente; já os veículos não atraem, pelos fatos narrados, ITCMD devido ao Piauí, porque ele ainda residia em São Luís/MA, e não no Piauí nem no exterior.

Tema central: ITCMD e responsabilidade solidária
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A afirmação depende de ITCMD devido ao Estado do Piauí sobre os veículos, que são bens móveis. Para isso, a lei exige que o doador seja domiciliado no Piauí ou, se domiciliado no exterior, que o donatário seja domiciliado no Estado, conforme o art. 4º, II e § 1º. O enunciado informa que, antes da mudança, Ivonildo ainda residia em São Luís/MA. Logo, não se preenche a hipótese legal de incidência ao Piauí quanto aos veículos.
B
Errada
Errada. A alternativa só acerta a parte da casa. Ela erra ao incluir também os veículos, porque, quanto aos bens móveis, não há incidência do ITCMD devido ao Piauí com base nos fatos narrados: o doador não era domiciliado no Estado e ainda não estava domiciliado no exterior no momento da doação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, na doação, o contribuinte é o donatário, nos termos do art. 16, II, da Lei estadual nº 4.261/1989, e o doador, quando não contribuinte, responde solidariamente, conforme o art. 17, I. No caso da casa, o imóvel está situado em Parnaíba/PI, o que faz o imposto ser devido ao Estado do Piauí pelo art. 4º, I, independentemente do domicílio das partes. Portanto, na doação da casa, Ivonildo é responsável solidário pelo ITCMD devido ao Piauí.
D
Errada
Errada. Adelina, como donatária da casa, enquadra-se como contribuinte do ITCMD na doação, nos termos do art. 16, II. A alternativa troca a posição jurídica de contribuinte pela de responsável solidária. Pela base fornecida, quem responde solidariamente, nessa hipótese, é o doador não contribuinte, nos termos do art. 17, I.
E
Errada
Errada. Marcelo, por ser donatário, seria contribuinte, e não responsável solidário, se houvesse ITCMD devido ao Piauí sobre os veículos. Além disso, a própria incidência ao Estado do Piauí não se configura, porque o art. 4º, II e § 1º exige domicílio do doador no Piauí ou, se no exterior, domicílio do donatário no Piauí, e o enunciado fixa que Ivonildo ainda residia em São Luís/MA.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar contribuinte por responsável solidário na doação e supor que a mera localização dos veículos em Parnaíba/PI basta para atrair o ITCMD ao Piauí, quando a lei, para bens móveis, adota critério de domicílio do doador ou, excepcionalmente, doador no exterior com donatário domiciliado no Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Na doação, verifique primeiro quem é o contribuinte legal: a Lei nº 4.261/1989 define o donatário como contribuinte.
  • Só depois distinga a responsabilidade solidária: o doador responde solidariamente quando não for contribuinte.
  • Para imóvel, use o critério da localização do bem; para bem móvel, use o critério de domicílio previsto no art. 4º, II e § 1º.
  • Não antecipe fatos futuros do enunciado: intenção de mudar-se para o exterior não equivale a domicílio no exterior no momento da doação.

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Comentários

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O Gemini entendeu, como eu, que a resposta seria letra C, diferente do gabarito oficial:

"Essa questão foca na responsabilidade solidária do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) conforme a legislação do Piauí.

A alternativa correta é a B: tanto pela doação dos veículos automotores, como pela doação da casa, é Ivonildo.

Para entender, precisamos olhar quem é o contribuinte e quem é o responsável na lei do ITCMD (Lei 4.261/1989):

  1. O Contribuinte (Regra Geral): No caso de doação, o contribuinte é o donatário (quem recebe o bem). Ou seja, Adelina (pela casa) e Marcelo (pelos carros).
  2. O Responsável Solidário: A lei estabelece que o doador (Ivonildo) responde solidariamente pelo pagamento do imposto caso o donatário não o faça.

A pegadinha da questão sobre a doação dos bens móveis (carros) é que o imposto é devido ao estado de domicílio do doador, no caso Maranhão. Nesse caso, Ivonildo é responsável solidário e Marcelo é contribuinte, ambos para o estado de Maranhão.

A resposta da professora no gabarito comentado está equivocada.

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