Ivonildo, domiciliado em São Luis/MA, decidiu mudar-se para ...
Antes de sua mudança e ainda residindo no Brasil, doou para sua irmã Adelina, domiciliada em Piripiri/Pl, a casa de sua propriedade, localizada em Parnaiba/P|, e também doou para seu sobrinho Marcelo, domiciliado em Picos/Pl, os três veículos automotores que mantinha nesse imóvel de Parnaiba. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.261/1989, o responsável solidário pelo ITCMD devido ao Estado do Piaui,
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei estadual PI nº 4.261/1989, art. 17, I, c/c art. 16, II, e art. 4º, I e II, § 1º: “Art. 17. São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelo contribuinte, inclusive pelos acréscimos legais: I - o doador, o cedente ou o donatário quando não contribuinte;”. Também: “Art. 16. São contribuintes do imposto: II - o donatário, na doação;”, “Art. 4º O imposto é devido a este Estado: I - em se tratando de bens imóveis e respectivos direitos, quando situados no seu território, ainda que o doador e o donatário tenham domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus era residente ou domiciliado ou teve o inventário processado no exterior;” e “II - em se tratando de bens móveis, inclusive semoventes, títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, quando o doador for domiciliado neste Estado ou o de cujus era domiciliado neste Estado. § 1º Na hipótese do inciso II, o imposto também pertence a este Estado, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior e o donatário tiver domicílio neste Estado.” Como a casa está em Parnaíba/PI, o ITCMD é devido ao Piauí e Ivonildo, como doador não contribuinte, responde solidariamente; já os veículos não atraem, pelos fatos narrados, ITCMD devido ao Piauí, porque ele ainda residia em São Luís/MA, e não no Piauí nem no exterior.
- Na doação, verifique primeiro quem é o contribuinte legal: a Lei nº 4.261/1989 define o donatário como contribuinte.
- Só depois distinga a responsabilidade solidária: o doador responde solidariamente quando não for contribuinte.
- Para imóvel, use o critério da localização do bem; para bem móvel, use o critério de domicílio previsto no art. 4º, II e § 1º.
- Não antecipe fatos futuros do enunciado: intenção de mudar-se para o exterior não equivale a domicílio no exterior no momento da doação.
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Comentários
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O Gemini entendeu, como eu, que a resposta seria letra C, diferente do gabarito oficial:
"Essa questão foca na responsabilidade solidária do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) conforme a legislação do Piauí.
A alternativa correta é a B: tanto pela doação dos veículos automotores, como pela doação da casa, é Ivonildo.
Para entender, precisamos olhar quem é o contribuinte e quem é o responsável na lei do ITCMD (Lei 4.261/1989):
- O Contribuinte (Regra Geral): No caso de doação, o contribuinte é o donatário (quem recebe o bem). Ou seja, Adelina (pela casa) e Marcelo (pelos carros).
- O Responsável Solidário: A lei estabelece que o doador (Ivonildo) responde solidariamente pelo pagamento do imposto caso o donatário não o faça.
A pegadinha da questão sobre a doação dos bens móveis (carros) é que o imposto é devido ao estado de domicílio do doador, no caso Maranhão. Nesse caso, Ivonildo é responsável solidário e Marcelo é contribuinte, ambos para o estado de Maranhão.
A resposta da professora no gabarito comentado está equivocada.
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