Relativamente aos contribuintes e aos responsáveis pelo paga...
Gabarito comentado
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Análise do Tema e Enunciado
A questão aborda a responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA no Estado do Piauí, conforme previsto na Lei Estadual nº 4.548/1992, matéria bastante pertinente ao cargo de Agente de Tributos. É fundamental identificar, com precisão, quem é contribuinte e quem é responsável solidário nos diversos regimes de posse, propriedade e contratação sobre veículos automotores.
Legislação Aplicável
O art. 5º, §2º, da Lei 4.548/1992 da legislação estadual dispõe expressamente: "Na alienação fiduciária, o devedor fiduciante é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos."
Doutrina e Jurisprudência
Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), "o devedor fiduciante permanece solidariamente responsável pelos tributos incidentes sobre o bem alienado fiduciariamente". O STF, no RE 1.355.870, reforça o entendimento de que a responsabilidade pode recair sobre o devedor fiduciante conforme previsto na lei estadual.
Exemplo Prático
Imagine um consumidor que adquiriu um automóvel por alienação fiduciária: enquanto não quitar o financiamento, ele é o devedor fiduciante e permanece responsável pelo pagamento do IPVA, juntamente com a financeira proprietária fiduciária.
Alternativa Correta
Letra C – Correta, pois reflete literalmente a legislação estadual: na alienação fiduciária, o devedor fiduciante é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos.
Análise das Alternativas Incorretas
- A – Errada. Pessoa jurídica só é contribuinte do IPVA se for proprietária do veículo, mesmo em relação a aeronaves. A lei estadual não prevê tal exceção.
- B – Incorreta. A solidariedade dos despachantes não comporta benefício de ordem, de acordo com a legislação tributária.
- D – Errada. Situação semelhante à alternativa "A"; não há previsão legal para pessoa jurídica ser contribuinte em embarcações de cabotagem sem ser proprietária.
- E – Errada. No arrendamento mercantil, a responsabilidade solidária do arrendatário não comporta benefício de ordem, contrariando o afirmado.
Pegadinha: Atenção ao termo “benefício de ordem” que aparece nas alternativas incorretas, pois, usualmente, a solidariedade tributária não o admite.
Conclusão
Para gabaritar questões desse tipo, foque na leitura atenta da lei seca e memorize dispositivos específicos que tratam das hipóteses de responsabilidade tributária. Isso fará toda a diferença em sua prova.
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