Define o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Alece (Resolução nº 783/2026) que os perfis e as contas em redes
sociais administrados por servidores, quando direta ou indiretamente associados ao exercício da função pública ou à imagem
institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, são considerados de interesse público e submetem-se aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade. Presume-se a existência de interesse público,
entre outras hipóteses, quando o perfil do servidor em rede social, corretamente: