Uma servidora recém-empossada em cargo de provimento efetivo no serviço público estadual do Ceará será submetida a
período de efetivo exercício durante o qual se avaliará sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, como condição
para a aquisição da estabilidade. Conforme a redação vigente do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº
9.826/1974) e em harmonia com a Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998, o prazo desse estágio probatório
é de: