Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos humanos no ordenamento nacional em direitos humanos
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No ano de 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É, o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica no campo legislativo e no normativo. E somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, é que a Lei Federal n.º 10.216 é sancionada no país.
A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificações importantes no texto normativo. Assim, a Lei Federal n.º 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.
Ainda assim, a promulgação da Lei n.º 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo ao processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. É, no contexto da promulgação da Lei n.º 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade.
Internet: < http://saudementalecidadania.blogspot.com > (com adaptações).
Com relação ao disposto na Lei n.º 10.216/2001, assinale a alternativa correta.
I - O tratamento visará, como finalidade permanente, à reinserção social do paciente em seu meio.
II - O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social e outros.
III - A internação de portadores de transtornos mentais com suporte social em instituições asilares assegura a reabilitação psicossocial assistida.
É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)
A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a dos materialmente e formalmente constitucionais.
Ao tratar dos direitos humanos, a ECO-92 realizada no Rio de Janeiro defendeu uma nova proposta de desenvolvimento e preservação ambiental. Nesse sentido, proclamou:
1. Todos os seres humanos têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.
2. O direito ao desenvolvimento é uma prioridade que se estende à questão ambiental e interessa exclusivamente à presente geração.
3. Nas sociedades desiguais, a proteção ambiental é responsabilidade do Estado que, por economicidade, deve solucionar todas as suas controvérsias ambientais.
4. O tratamento de problemas ambientais só constitui problema para os países desenvolvidos.
5. A participação e contribuição de todos os atores da sociedade civil, em cooperação com o governo são fundamentais para efetiva implementação e monitoramento da proteção ambiental.
Estão corretas as afirmativas:
De acordo com a Lei n.º 10.216/2001, constitui direito da pessoa portadora de transtornos mentais
Considerando as disposições contidas na Lei n.º 10.216/2001, no que se refere aos tipos de internações psiquiátricas, julgue os itens a seguir.
I Internação voluntária: aquela que se dá apenas com o consentimento dos familiares.
II Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento da família e a pedido do médico.
III Internação compulsória: aquela que é determinada pela justiça.
IV A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do estado onde se localize o estabelecimento.
V O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente, sendo o especialista responsável pelo tratamento obrigado a acatar tal pedido.
Estão certos apenas os itens
I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.
II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.
III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.
IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.
V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.
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