Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF a...
I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.
II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.
III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.
IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.
V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.
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Para compreender a questão, é importante entender como a Constituição Federal do Brasil aborda os tratados internacionais de direitos humanos e a jurisdição de tribunais penais internacionais. O tema central aqui é a hierarquia e o reconhecimento de tais tratados e jurisdições no ordenamento jurídico nacional.
I. Jurisdição de Tribunais Penais Internacionais: O item I afirma que o Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais, mas isso não é totalmente correto. O Brasil só reconhece tribunais internacionais cuja jurisdição tenha explicitamente aceitado. Portanto, este item está incorreto.
II. Emenda Constitucional n.º 45/2004: A Emenda 45 introduziu mudanças significativas, mas a afirmação de que tratados de direitos humanos precisem apenas de maioria simples para ter força de emenda é incorreta. Eles exigem aprovação por três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
III. Hierarquia Constitucional de Tratados de Direitos Humanos: De acordo com o artigo 5º, §3º da CF, tratados de direitos humanos aprovados conforme o procedimento mencionado acima passam a ter status equivalente ao de emendas constitucionais. Este item está correto.
IV. Concessão de Asilo: Este item está parcialmente correto, pois a Constituição menciona a concessão de asilo, mas não de forma tão específica ou no contexto amplo que o item sugere. Portanto, ele está incorreto.
V. Jurisdição de Tribunais Internacionais: O Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais desde que tenha aderido aos seus tratados fundacionais. Isso está de acordo com a prática internacional e é correto.
Portanto, a resposta correta é a alternativa E, que inclui os itens III e V.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a aprovação de tratados de direitos humanos com status constitucional requer um procedimento mais rigoroso, semelhante ao de emendas constitucionais.
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Comentários
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Acertei por eliminação, porém, de fato, a assertiva III está inequivocamente errada, como a I, II e IV, estando correta tão somente a V. Senão, vejamos:
I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade. -> Errado, eis que, muito embora de relevância incotestável e de valor irretocável o combate aos chamados crimes contra a humanidade, no Brasil, ainda assim, vigora o sistema que exige a incorporação dos documentos internacionais, façam eles referência aos DH ou não, diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Portugal, onde tratados internacionais sobre DH são imediatamente incorporados ao ordenamento jurídico daquele país.
II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. -> O quorum é mesmo das EC (3/5 + 2 turnos de votação)
III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. -> Essa sentença final invalida a questão, por óbvio, eis que os tratados que nao digam respeito a DH tem status de norma infraconstitucional equivalente à uma Lei Ordinária. Por sua vez, os tratados sobre DH que não tenham sido submetidos ao procedimento equivalente ao das EC terão status de norma infraconstitucional, porém, supralegal (ex. PSCR). Por fim, os tratados que forem submetidos e aprovados pelo rito igual da EC terá, ao final, status de norma constitucional. Logo, a questão deveria ter sido considerada incorreta
IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. -> Sem comentários, né?
V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. -> Perfeito!
Questões de concursos do nível do MP, com todo respeito, normalmente não irão reproduzir o artigo, inciso, ou alínea da fonte normativa (o que nós chamaríamos de decoreba).
Dessa forma, ao analizarmos bem a afirmativa III, vejamos:
"O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos" o art. 5º CF realmente reconhece no § 3º;
"firmados pelo Brasil" aqui está um ponto chave. O que o examinador quis dizer com firmados? Como já mencionei, o examinador normalmente não irá reproduzir o texto do § 3º , portanto:
Significado de firmar
v. t. Tornar firme.
Assegurar.
Confirmar.
Sancionar.
Fincar.
Subscrever com o seu nome.
Ratificar.
Autenticar.
Gravar.
Estribar.
Apoiar: firmar os pés numa viga.
Fixar (atenção).
Concluindo que sancionada a norma de de direitos humanos tutelada pelo art. 5º (enunciado da questão), com toda certeza ela seguiu o rito previsto no seu texto, enfim, estando acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.
Obs.: temos que questionar a resolução das questões por parte das bancas, mas antes devemos analizar o ponto de vista do examinador, não tentando moldar as resoluções ao nosso ponto de vista, caso contrário estaremos sempre persistindo no erro.
Saudações!
Bons estudos!
...dos tratados de direitos humanos / não firmados.
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