Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF a...

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Q168619 Direitos Humanos
Ao tratar da tutela dos direitos humanos, o art. 5.º da CF aborda uma série de questões de natureza internacional. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros.

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas.

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais.

Estão certos apenas os itens
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, §§ 2º, 3º e 4º: "§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

Tema central: Tratados de direitos humanos e jurisdição penal internacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item I. O art. 5º, § 4º, não autoriza reconhecer a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais; a literalidade é restrita: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." O erro do item I está na generalização absoluta.
B
Errada
Incorreta porque contém dois itens errados. O item I contraria o art. 5º, § 4º, ao falar em todos os tribunais penais internacionais. O item IV também está errado porque a concessão de asilo político não é tratada especificamente no art. 5º, mas no art. 4º, X, da Constituição: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político."
C
Errada
Incorreta porque o item II viola diretamente o art. 5º, § 3º. A Constituição exige aprovação "em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros" para que tratados de direitos humanos sejam equivalentes às emendas constitucionais. O item II substitui esse rito qualificado por turno simples e maioria simples, o que é juridicamente incompatível. Além disso, o item IV erra a localização normativa do asilo político, que está no art. 4º, X.
D
Certa
A alternativa E está correta porque reúne os itens III e V. O item III é compatível com o art. 5º, §§ 2º e 3º, e com a distinção do STF entre tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do § 3º, que têm equivalência às emendas constitucionais, e os demais tratados de direitos humanos, que não recebem essa equivalência automática, mas ficam acima da legislação infraconstitucional. O item V corresponde ao art. 5º, § 4º, pois a Constituição admite a jurisdição de Tribunal Penal Internacional somente quando o Brasil tenha manifestado adesão à sua criação.
E
Errada
Incorreta porque, embora o item V esteja certo, o item II está juridicamente errado pelo mesmo motivo: o art. 5º, § 3º, não admite aprovação em turno simples e maioria simples para equivalência às emendas constitucionais. O requisito constitucional é dois turnos em cada Casa e três quintos dos votos dos respectivos membros.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões reais: tratar o art. 5º, § 4º, como autorização genérica para qualquer tribunal penal internacional; trocar o rito qualificado do art. 5º, § 3º, pelo rito legislativo ordinário; e deslocar o asilo político do art. 4º, X, para o art. 5º.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 5º, § 3º, memorize o rito completo: cada Casa, dois turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
  • No art. 5º, § 4º, verifique sempre se houve adesão do Brasil à criação do tribunal; sem isso, a assertiva amplia indevidamente o texto constitucional.
  • Asilo político, na Constituição, é princípio das relações internacionais no art. 4º, X, e não regra específica do art. 5º.
  • Em tratados de direitos humanos, distinga: rito do § 3º gera equivalência a emenda; sem esse rito, o STF reconhece status supralegal.

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Comentários

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III. Essa questão deve ter sido anulada, pois somente os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados na forma do parágrafo 3º do art. 5º da CR é que terão status constitucional, os demais tratados que não forem de direitos humanos continuam possuindo status infraconstitucional.  

Concordo plenamente com o colega.
Que questaozinha....

Acertei por eliminação, porém, de fato, a assertiva III está inequivocamente errada, como a I, II e IV, estando correta tão somente a V. Senão, vejamos:

I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade. -> Errado, eis que, muito embora de relevância incotestável e de valor irretocável o combate aos chamados crimes contra a humanidade, no Brasil, ainda assim, vigora o sistema que exige a incorporação dos documentos internacionais, façam eles referência aos DH ou não, diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Portugal, onde tratados internacionais sobre DH são imediatamente incorporados ao ordenamento jurídico daquele país.

II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. -> O quorum é  mesmo das EC (3/5 + 2 turnos de votação)

III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. -> Essa sentença final invalida a questão, por óbvio, eis que os tratados que nao digam respeito a DH tem status de norma infraconstitucional equivalente à uma Lei Ordinária. Por sua vez, os tratados sobre DH que não tenham sido submetidos ao procedimento equivalente ao das EC terão status de norma infraconstitucional, porém, supralegal (ex. PSCR). Por fim, os tratados que forem submetidos e aprovados pelo rito igual da EC terá, ao final, status de norma constitucional. Logo, a questão deveria ter sido considerada incorreta

IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. -> Sem comentários, né?

V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. -> Perfeito!


Olá caros colegas,

Questões de concursos do nível do MP, com todo respeito, normalmente não irão reproduzir o artigo, inciso, ou alínea da fonte normativa (o que nós chamaríamos de decoreba).

Dessa forma, ao analizarmos bem a afirmativa III, vejamos:

"O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos"  o art. 5º CF realmente reconhece no § 3º;

"firmados pelo Brasil" aqui está um ponto chave. O que o examinador quis dizer com firmados? Como já mencionei, o examinador normalmente não irá reproduzir o texto do § 3º , portanto:

Significado de firmar

v. t.

Tornar firme.
Assegurar.
Confirmar.
Sancionar.
Fincar.
Subscrever com o seu nome.
Ratificar.
Autenticar.
Gravar.
Estribar.
Apoiar: firmar os pés numa viga.
Fixar (atenção).

Concluindo que sancionada a norma de de direitos humanos tutelada pelo art. 5º (enunciado da questão), com toda certeza ela seguiu o rito previsto no seu texto, enfim, estando acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.

Obs.: temos que questionar a resolução das questões por parte das bancas, mas antes devemos analizar o ponto de vista do examinador, não tentando moldar as resoluções ao nosso ponto de vista, caso contrário estaremos sempre persistindo no erro.

Saudações!
Bons estudos!

Só para reforçar a tese, o enunciado da questão restringe "tutela dos direitos humanos" e "artigo 5º", portanto, "demais tratados" somente podem tratar-se dos quais...
...dos tratados de direitos humanos / não firmados
.

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