Questões de Concurso
Sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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De acordo com a Lei nº 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento (subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes) ou desmembramento (subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente). Sobre o assunto, considere as seguintes condições:
1. Terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
2. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
3. Terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
4. Áreas de preservação de patrimônio histórico.
É correto afirmar que o parcelamento de solo é proibido em:
Quanto aos pedidos, é correto afirmar que
Considerando a legislação federal, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos em algumas condições.
Dentre elas, quando o loteamento abranger área superior a:
Na legislação federal a respeito do parcelamento do solo urbano, consta que, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado do título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, do histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhados dos respectivos comprovantes e de certidões negativas.
O projeto aprovado deve ser submetido ao registro imobiliário dentro de:
Considerando a legislação que trata do parcelamento do solo urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída por equipamentos urbanos.
Nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), a infraestrutura básica consistirá, no mínimo, de:
1. soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
2. escoamento das águas fluviais.
3. rede para o abastecimento de água potável.
4. vias de circulação.
5. iluminação pública.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Segundo a Lei nº 6.766, a infraestrutura básica dos parcelamentos dos solos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de todas as alternativas a seguir, exceto:
(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
Patrícia adquiriu um terreno, em área rural, que havia sido objeto de aterro de mercúrio e amianto, mas realizou o devido saneamento; Camila adquiriu um terreno, para fins rurais em uma área de expansão urbana, atualmente sujeito a inundação, com declividade igual a 15% (quinze por cento); Michele adquiriu um terreno para fins urbanos, em zona urbana, sujeito a inundação, mas tomou as providências para assegurar o escoamento das águas; e Paula adquiriu um terreno em área de urbanização específica não definida no plano diretor, mas aprovada por lei municipal, em terreno cujas condições geológicas aconselham a edificação.
Diante das situações hipotéticas apresentadas, o parcelamento do solo poderá ser admitido nos terrenos de
Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas definidas em Lei Municipal de Perímetro Urbano e nas Macrozonas de Expansão Urbana Mista, Macrozonas de Expansão Urbana Industrial, Macrozonas de Expansão Urbana Residencial e Macrozonas de Qualificação Urbana.
Na Zona Rural, só será admitido o parcelamento com a prévia anuência do Município e aprovação do
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou dos órgãos Estadual e Federal de
controle do meio ambiente, conforme Legislação Federal vigente.
Considerando as alternativas abaixo descritas é correto afirmar que se permite o parcelamento do solo onde sejam cumpridos os itens:
I - Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as medidas saneadoras e assegurado o escoamento das águas.
II - Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que tenham sido previamente saneados.
III - Nas partes do terreno com declividade acima de 35% (trinta e cinco por cento), salvo nas condições onde o terreno for superior a 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), devendo ser respeitada a legislação vigente referente à matéria.
IV - Em faixa de 20,00m (vinte metros) para cada lado das redes de alta tensão, rodovias, ferrovias e dutos, salvo maiores exigências dos órgãos competentes.
V - Em imóveis dos quais resultem terrenos encravados ou lotes em desacordo com os padrões estabelecidos em lei.
VI - Em distância mínima de 50,00m (cinquenta metros) das estações de tratamento de esgoto.