Questões de Concurso
Sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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1. Vias de circulação. 2. Áreas verdes. 3. Escoamento das águas pluviais. 4. Rede para o abastecimento de água potável. 5. Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
Em zonas urbanas, em razão dos riscos de deslizamento de
terra, não é permitido em nenhuma hipótese o parcelamento
do solo em terrenos com declividade igual ou superior a
30%.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
As vias de circulação e as redes de drenagem pluvial, de
água potável, de esgotamento sanitário e de energia elétrica
são consideradas redes de infraestrutura básica para
parcelamentos situados em zonas habitacionais de interesse
social.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica
cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos
pelo plano diretor, pelo Estatuto da Cidade e pelo Estatuto da
Metrópole.
Acerca do parcelamento do solo urbano, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 6.766/1979.
As vias dos loteamentos devem ser articuladas com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, a fim de
melhorar as condições de mobilidade no que diz respeito a
aspectos geométricos e de conexão dos canais de circulação.
I. Estabelece diretrizes e normas para o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano em todo o território nacional.
II. A lei define parcelamento do solo como qualquer divisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, ou modificação das existentes, urbanização ou utilização sob qualquer forma do solo urbano. Isso inclui desde a criação de loteamentos residenciais até empreendimentos comerciais e industriais.
III. Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de registro de loteamentos nos órgãos competentes, como as prefeituras municipais e os cartórios de registro de imóveis. Esse registro é necessário para garantir a legalidade e a segurança das transações imobiliárias.
Assinale
I. Diferenciam-se pela complexidade, pois o desmembramento demanda a abertura, prolongamento ou modificação de vias de circulação.
II. Salvo em situações específicas – municípios com menos de 50.0000 habitantes ou cujo plano diretor já estipule diretrizes de urbanização para a zona em análise –, um projeto de loteamento se inicia com a solicitação, junto à Prefeitura Municipal (ou Distrito Federal), das diretrizes urbanísticas aplicáveis à zona em que se localiza a gleba a lotear.
III. Para apresentar tal solicitação, o interessado deverá anexar ao requerimento planta do imóvel contendo, pelo menos, as exigências previstas na Lei 6.766/79.
Assinale
I. Deve ser reservada uma faixa mínima não edificável de 15 metros ao longo de faixas de domínio público de rodovias, podendo tal faixa ser reduzida a até 5 metros por lei municipal.
II. Deve ser igualmente reservada uma faixa mínima não edificável, com medida a ser definida pela legislação municipal, de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos), dormentes (lagos) e faixas de domínio público de ferrovias.
III. As vias de circulação do loteamento devem ser projetadas de forma a articular-se com as vias públicas já existentes ao redor da gleba, harmonizando-se com a topografia local.
Assinale
Trata-se de
I. É a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
II. O parcelamento do solo urbano é a divisão de terras, transformando-as em pedaços de terras independentes uma das outras e serve para diferenciar cada pedaço de terra sem autonomia para conseguir construir.
III. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Assinale