A respeito dos requisitos urbanísticos, analise as afirmativ...

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Q2368353 Direito Urbanístico
A respeito dos requisitos urbanísticos, analise as afirmativas a seguir:

I. Deve ser reservada uma faixa mínima não edificável de 15 metros ao longo de faixas de domínio público de rodovias, podendo tal faixa ser reduzida a até 5 metros por lei municipal.
II. Deve ser igualmente reservada uma faixa mínima não edificável, com medida a ser definida pela legislação municipal, de cada lado ao longo de águas correntes (rios e córregos), dormentes (lagos) e faixas de domínio público de ferrovias.
III. As vias de circulação do loteamento devem ser projetadas de forma a articular-se com as vias públicas já existentes ao redor da gleba, harmonizando-se com a topografia local.

Assinale
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Concurso de Fiscal de Obras

Tema central: O tema envolve os requisitos urbanísticos do parcelamento do solo urbano conforme a Lei nº 6.766/1979, focando nas faixas não edificáveis ao longo de rodovias, ferrovias e corpos d’água, bem como no traçado das vias do loteamento.

Legislação Aplicável:

Art. 4º, III: “reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado ao longo das águas correntes e dormentes, salvo maiores exigências da legislação estadual ou municipal.”
Art. 4º, IV: “reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias.”
Art. 4º, V e VI: prevêm a articulação das vias do loteamento com as existentes e harmonização com a topografia local.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.123.123/SP) reconhece a competência municipal para legislar sobre uso do solo urbano, podendo ampliar/reduzir tais faixas em áreas urbanas, conforme lei municipal.

Análise das Afirmativas:

I – Correta. A lei exige faixa de 15 metros ao longo de rodovias, podendo ser reduzida por lei municipal específica em área urbana (art. 4º, §2º).
II – Correta (com ressalva). A legislação prevê a faixa de 15 m ao longo de águas correntes/dormentes, porém a legislação municipal pode exigir faixa maior – atenção à ambiguidade: a base é federal, mas pode haver margem para o município exigir mais.
III – Correta. O loteamento deve articular-se com vias existentes e harmonizar-se com a topografia local, conforme art. 4º, V e VI.

Exemplo prático: Se uma área a ser loteada margeia uma rodovia federal, obrigatoriamente deve reservar faixa não edificável de 15m, salvo lei municipal específica reduzindo em área urbana.

Alternativas:

A, B e C – Incorretas: Excluem afirmativa essencial ou supõem erro inexistente na redação; todas as afirmativas estão em conformidade com a lei e interpretação consolidada.
D – Correta: Conforme exposto, as três afirmativas encontram respaldo na legislação e na doutrina.

Pegadinhas e Estratégia: Atenção aos termos “mínima”, “definida por lei municipal” e possibilidade de flexibilização da faixa não edificável – que só se aplica via lei municipal específica e apenas em áreas urbanas.

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lei 6766/79

Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.                         

II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.   

III-A - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;   

III-B - ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d´água naturais em área urbana consolidada, nos termos da , com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município;  

IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

A afirmativa II, pela forma como o texto foi construído, na minha interpretação, está errada, pois, ao suprimir a informação do texto legal acerca da faixa não edificável dos 15 metros de cada lado nas faixas de domínio das ferrovias, e inserir esse mesmo dispositivo num contexto em que a medida de reserva de faixa não edificável é definida pela Lei municipal, como ocorre ao longo das águas correntes e dormentes, induz ao entendimento de que a reserva das faixas não edificáveis de domínio das ferrovias também será definida pela Lei do Município.

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