Questões de Concurso
Comentadas sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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( ) Lote é o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
( ) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com a abertura de novas vias e logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
( ) Loteamento de acesso controlado é a modalidade de parcelamento cujo acesso é restrito a pedestres e condutores de veículos residentes.
As afirmativas são, respectivamente,
De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a legislação municipal deve definir o zoneamento da ocupação do solo com base em
I - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II - As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
III- Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativos a parcelamento do solo urbano.
O Distrito Federal carece de legitimidade passiva na situação apresentada, pois, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente federativo não tem obrigação de impedir a implementação de loteamento irregular ou de regularizá-lo.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativos a parcelamento do solo urbano.
Não se admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas rurais.
A respeito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do parcelamento do solo urbano, da política urbana, da desapropriação, da proteção do patrimônio cultural, entre outros temas do direito urbanístico, julgue o item a seguir.
Em se tratando de terrenos urbanos cujas condições
geológicas não aconselhem a edificação, o parcelamento do
solo dependerá de autorização específica do órgão municipal
encarregado da urbanização.
A respeito de parcelamento de solos urbanos, julgue o item subsequente, de acordo com a legislação vigente.
Em um loteamento de acesso controlado, o serviço de
portaria contratado pelos moradores tem a prerrogativa de
impedir o acesso de pedestres e condutores de veículos não
residentes no loteamento, mesmo que estes devidamente se
identifiquem.
“A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), consistirá, no mínimo, de”:
I – vias de circulação.
II – vias de acuamento.
III – escoamento das águas pluviais.