Questões de Concurso
Sobre relação do direito tributário com os demais ramos do direito em direito tributário
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Estão obrigadas à entrega da DIPJ
I. A cobrança judicial do crédito tributário fica sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
II. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.
III. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, sem qualquer exceção.
Assinale:
I. A classificação de determinado ônus em quaisquer das espécies tributárias depende necessariamente da denominação que lhe deu o legislador.
II. Denomina-se evasão fiscal a adoção de comportamento lícito e eficaz para obter a supressão ou redução de deveres tributários.
III. A Caixa Econômica Federal, mesmo guardando natureza de direito privado, sujeita-se a controle do Tribunal de Contas da União.
IV. O Tribunal de Contas da União não tem personalidade jurídica.
Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.
responsabilidade tributária.
Considerando essa situação hipotética e a legislação acerca dos contratos administrativos, julgue o item abaixo.
Na hipótese em epígrafe, conforme jurisprudência do STJ, não pode haver incidência do referido imposto, já que a posse não é exercida com animus domini, sendo fundada em direito pessoal.
crédito tributário e à dívida ativa da fazenda pública.
Em relação a esse instituto, a Constituição Federal, no art. 150, § 7o , diz que “fica assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”. Entendendo que esse dispositivo queria dizer que o preço da operação final efetivamente praticado pelo contribuinte substituído era o preço referencial para o cálculo da substituição tributária, o Fisco paulista entendeu de cobrar imposto complementar, quando a base de cálculo presumida fosse menor que o efetivamente praticado na operação final, e dar o ressarcimento, quando aquela base de cálculo fosse maior. Em ambas as situações há dispositivo expresso da legislação. Para o complemento do ICMS, o dispositivo está no Regulamento que diz, no art. 265:
“Art. 265 - A retenção do imposto na forma deste capítulo não exclui o pagamento de complemento, pelo contribuinte substituído, na hipótese de o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço ter sido maior que o da base de cálculo utilizada para a retenção, ...”
Para o ressarcimento, o dispositivo está na própria Lei no 6.374/89, art. 66-B, que reza: “Art. 66-B - Fica assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária:
I - ...
II - caso se comprove que na operação final com mercadoria ou serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida.”
Ocorre que, em diversas ações que chegaram ao STF, com incidentes de inconstitucionalidade (não ADINs, ou seja, decisões válidas apenas para as partes), o STF entendeu que o dispositivo da Constituição não se aplicava a hipóteses de vendas a consumidores finais por preços menores.
Assim, para se adequar ao entendimento da Suprema Corte, o Estado de São Paulo interpôs ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, contra o dispositivo da Lei no 6.374/89. Sabe-se que até o momento o STF não concedeu liminar a favor do Estado de São Paulo.
Usando dos princípios que regem a instituição do tributo, competência ativa, princípio da legalidade, princípio da hierarquia das leis, princípio da atividade vinculada dos agentes fiscais e outros do seu conhecimento, é correto afirmar que,
