Questões de Concurso Sobre direito tributário
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O IPVA é imposto direto, em que ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.
A isenção apenas da parcela do ICMS destinada aos estados pode constituir um incentivo fiscal decisivo para o desempenho de setores da produção agrícola.
Não constitui fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte.
A entrada de mercadoria isenta de ICMS em estabelecimento comercial implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional.
Sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), sob a forma de convênio, os estados não podem conceder isenção do ICMS em seus territórios.
A restituição de impostos pagos indevidamente se dará a quem provar haver assumido o referido encargo ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
São competentes para formalizar a exigência do crédito tributário mediante lavratura do auto de infração, que será protocolado na agência da Fazenda Estadual da circunscrição do município do infrator, os fiscais de tributos estaduais e os fiscais auxiliares de tributos estaduais.
O ITCMD relativo a bens imóveis compete ao estado de Alagoas sempre que o bem for nele situado, independentemente do local onde se processar o inventário.
Considere a seguinte situação hipotética. O secretário de Estado da Fazenda de Alagoas encaminha ao governador proposta para instituição de empréstimos compulsórios, objetivando atender a despesas extraordinárias em virtude de calamidade pública na cidade de Maceió. Nessa situação, o encaminhamento do secretário encontra-se em conformidade com a Constituição da República.
A lei tributária não exclui a possibilidade de incidência sobre fatos geradores associados a fatos considerados ilícitos por outros ramos do direito; porém, por falta de personalidade jurídica, a sociedade de fato não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.
Se João e Márcia forem maiores e capazes e partes em negócio jurídico no qual haja solidariedade tributária, poderão ajustar entre si a quem caberá a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes; em caso como esse, se a fazenda pública cobrar, em ação de execução, o tributo da parte isentada no ajuste particular, esta será ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual.
A finalidade precípua do direito tributário é a de regular os modos de arrecadar meios materiais para que o Estado possa atingir suas finalidades; não obstante a existência desse subsistema jurídico especializado, a obrigação tributária pode assumir qualquer uma das formas das obrigações em geral, ou seja, pode haver obrigações tributárias de dar, de fazer e de não fazer.
A lei pode impor aos sujeitos da obrigação tributária a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
Pelo princípio da soberania nacional, é vedada à Fazenda Pública da União firmar acordos internacionais visando permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos.
Em matéria fiscal, não têm aplicação quaisquer disposições legais limitativas do direito de examinar livros fiscais dos comerciantes.
A prescrição se interrompe com o ajuizamento da ação executiva que visa cobrar o crédito tributário não pago.
Considere a seguinte situação hipotética.
Após uma auditoria fiscal realizada em uma empresa, o auditor exigiu do sócio-gerente da sociedade comercial a importância de R$ 15 mil para não lavrar o auto de infração referente à sonegação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), no valor de R$ 900 mil, e deixar, assim, de lançar o tributo. Nessa situação, o auditor fiscal praticou crime funcional contra a ordem tributária.