Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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As contribuições parafiscais, assim como os impostos, são classificadas como tributos, e sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal.
Uma autarquia federal deverá reter o imposto sobre serviços de qualquer natureza quando efetuar pagamento por serviço de transporte terrestre proveniente de outro país com passagem por trecho intermunicipal no Brasil.
A ANTAQ deverá efetuar a retenção do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar para empresa pública municipal pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições nos pagamentos efetuados às sociedades simples, em relação às próprias receitas dessas sociedades.
Considere que a ANTAQ tenha efetuado pagamento com atraso para uma fundação de direito privado instituída e mantida pelo poder público para a prestação de serviços. Nesse caso, a retenção da COFINS deverá incidir sobre o valor da nota fiscal, incluídos os juros e multas por atraso no pagamento.
Haverá retenção da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados pela ANTAQ na aquisição de bens imóveis pertencentes ao ativo não circulante da empresa vendedora.
Os impostos sobre a propriedade de veículos automotores, conforme jurisprudência do STF, incidem sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
A ANTAQ está dispensada de efetuar a retenção de contribuições sociais destinadas à Previdência Social quando a contratação de pessoa jurídica envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que tais serviços sejam prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
As diárias para viagens, independentemente do valor, pagas a servidor público federal ocupante exclusivamente de cargo em comissão, não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Considere que a ANTAQ tenha efetuado pagamento com atraso para uma fundação de direito privado, instituída e mantida pelo poder público, pela prestação de serviços. Nesse caso, a retenção da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) deverá incidir sobre o valor da nota fiscal, incluídos os juros e multas por atraso no pagamento.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições nos pagamentos efetuados às sociedades simples, em relação às próprias receitas dessas sociedades.
Em virtude de rescisão de contrato, a multa paga por pessoa jurídica a pessoa jurídica isenta do IRPJ sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte, exceto quando se trata de multa ou qualquer outra vantagem referente às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.
O dispositivo legal segundo o qual as contribuições ao FUST são devidas trinta dias após a regulamentação da lei não fere o princípio da anterioridade nonagesimal ou mitigada, previsto no texto constitucional, desde que transcorridos noventa dias da data da publicação da lei e não ocorra no mesmo exercício financeiro.
A base de cálculo da contribuição para o FUST é o valor da receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se os valores relativos ao ICMS, ao PIS e à COFINS.
O sujeito passivo do FUST, contribuição de intervenção no domínio econômico instituída pela União, é o prestador de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
É cabível a aplicação, de forma isolada ou cumulativamente ao crédito tributário, de multa de ofício ao prestador de serviço de telecomunicação que deixar de recolher a totalidade do tributo devido ou de declarar a obrigação tributária.
A taxa de fiscalização de funcionamento e a taxa de fiscalização de instalação integram as receitas do fundo de fiscalização das telecomunicações, sendo o fato gerador da primeira a emissão de certificado de licença para o funcionamento das estações, e o da segunda, a fiscalização das estações, que é devida anualmente.
É cabível o mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.
O mandado de segurança é a via adequada para a cobrança de créditos tributários anteriores ao ajuizamento da ação que tenha declarado a inexistência de relação jurídico-tributária entre o impetrante e a fazenda pública.
Para a extinção das obrigações do falido e a concessão de recuperação judicial, exige-se prévia quitação dos tributos devidos, sendo possível, nesse último caso, a concessão da recuperação se o devedor obtiver a suspensão da exigibilidade do crédito devido.