Na hipótese de o STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade,
julgar, com efeito erga omnes e ex
tunc, que incide o ICMS sobre os serviços de composição
gráfica de embalagens destinadas ao acondicionamento
de mercadorias destinadas a revenda, referida decisão
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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