Estabelece o Sistema Tributário Nacional a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A obser vância do referido prazo de noventa dias não se exige em relação a lei que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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