Questões de Concurso Sobre direito tributário
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( ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
( ) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
( ) A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou dela consequente.
Assinale a sequência correta.
I. subjetiva, quando se refere à condição pessoal do contribuinte;
II. objetiva, quando leva em conta manifestações objetivas de riqueza do contribuinte (bens imóveis, títulos etc.).
O texto refere-se ao princípio da
Em relação ao crédito tributário do auto de infração, será concedida certidão:
“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”
Quanto à modalidade de lançamento, no que diz respeito aos impostos de competência dos municípios, é exemplo clássico de lançamento de ofício:
Leia o texto a seguir.
Competência tributária é a aptidão para criar tributos por meio de lei. Não se confunde, portanto, com capacidade tributária ativa. Capacidade tributária ativa é a aptidão administrativa para cobrar ou arrecadar tributos.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 322.
Tendo em vista estes conceitos, quanto ao ITR:
Leia o conceito a seguir.
É vedado aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Artigo 150 da Constituição Federal de 1988.