Questões de Concurso
Sobre ação de repetição de indébito em direito tributário
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I. A legitimidade passiva ad causam (a ação deverá ser proposta contra) é do Estado do Rio Grande do Sul em relação às retenções realizadas por este.
II. A legitimidade passiva ad causam (a ação deverá ser proposta contra) é das empresas privadas que realizaram a retenção na fonte dos salários de seus empregados.
III. A legitimidade passiva ad causam (a ação deverá ser proposta contra) é da União em relação às retenções realizadas pelas empresas privadas de seus empregados no exercício de 2012.
IV. A legitimidade passiva ad causam (a ação deverá ser proposta contra) é do banco que reteve o valor a título do imposto sobre o ganho da aplicação financeira.
Quais estão corretas?
A não formalização, perante o fisco, da extinção da pessoa jurídica, atestada por oficial de justiça em diligência, autoriza a presunção de dissolução irregular do ente e autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o corresponsável tributário, assim considerado aquele que possui poderes gerenciais na pessoa jurídica.
Como condição da ação de repetição de indébito, exige-se que o contribuinte, para reaver o que tenha sido pago indevidamente, proteste o crédito tributário devido.
I. Terá direito à repetição do indébito o contribuinte que anular decisão administrativa cujo teor é o entendimento pelo pagamento do tributo. Neste caso, o prazo para repetição será de 2 anos a contar da decisão.
II. O prazo para propositura da ação para repetição de indébito começa a ser computado a partir da data do pagamento indevido e não da homologação, expressa ou tácita.
III. A procedência da ação para repetição do indébito, condenando o Fisco a restituir, resolve-se sempre através da compensação, salvo se o contribuinte não tem débito para com a Fazenda Pública.
IV. A restituição do tributo dá lugar, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, com as ressalvas legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A compensação realizada pelo sujeito passivo no término do procedimento administrativo fiscal autoriza, constado posteriormente ser indevido o tributo, a repetição do indébito;
II. A prova de que o pagamento se deu por erro não é indispensável ao pretendente à restituição do indébito, bastando ele evidenciar a inexistência da obrigação tributária geradora do pagamento feito;
III. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09.06.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento;
IV. O prazo prescricional da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada
I. Todos os tributos são restituíveis, sempre que for provado que tenham sido pagos de forma indevida. II. A prova negativa da repercussão da carga tributária é condição para a repetição do indébito. III. O encargo financeiro do tributo deve ter sido suportado por quem requer a repetição do indébito. IV. Para a repetição do indébito no ICMS é indispensável a prova de ausência de translação.
Assinale:
O locatário do imóvel tem legitimidade ativa para propor ação de repetição de indébito de IPTU.
Nesse caso, encontrando-se no prazo legal para efetuar o pagamento de ambos os impostos acima cobrados e a fim de evitar a mora, o aludido contribuinte deverá, na forma da lei específica, propor, mediante patrono regularmente constituído para tanto, a competente ação