Questões de Concurso
Comentadas sobre sentença e coisa julgada em direito processual penal
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A coisa julgada, instituto intimamente relacionado com o princípio da segurança jurídica, é a qualidade da decisão que a torna imutável, não sendo mais possível discutir seus comandos, senão por meio de revisão criminal, se preenchidos os requisitos estabelecidos no CPP.
Se da nova capitulação legal dos fatos contidos na denúncia resultar modificação da natureza da ação penal de pública incondicionada para condicionada, ou de pública incondicionada para de iniciativa privada, o juiz deverá declarar extinta a punibilidade do acusado.
O STF sumulou o entendimento no sentido da impossibilidade da mutatio libelli em segundo grau de jurisdição, o qual se mantém válido, a despeito das modificações nas normas processuais sobre a matéria, uma vez que os princípios da proibição da reformatio in pejus, da ampla defesa e da congruência da sentença penal, entre outros, vedam o aditamento à denúncia e a inclusão de fato novo após a sentença de primeiro grau.
Conforme o CPP, a publicação da sentença se dará, à semelhança do que ocorre no processo cível, no Diário de Justiça, embora o prazo para eventual recurso se inicie a partir da intimação pessoal das partes.
O STF admite a motivação das decisões per relationem no processo penal, caso o ato decisório se reporte expressamente a manifestações ou peças, mesmo as produzidas pelo MP, se nestas se acharem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida.
Neste caso, deve o Juiz
I. Na sentença envolvendo réu primário, o juiz, após desclassificar a infração penal para outra considerada como de menor potencial ofensivo, aplicará de imediato a pena correspondente desde que estejam descritas na denúncia as elementares do crime resultante da desclassificação.
II. Encerrada a instrução probatória, o juiz, se entender cabível nova definição jurídica para o fato, deverá determinar o envio dos autos ao Ministério Público para aditamento da denúncia, com posterior remessa ao Procurador-Geral de Justiça se isso não ocorrer. Todavia, mantida pelo Procurador-Geral a capitulação inicial, o juiz, na sentença, verificando que há prova da materialidade e da autoria, bem como que não estão presentes causas de exclusão da antijuridicidade e da culpabilidade, estará obrigado a condenar o réu pelo crime atribuído na denúncia.
III. É requisito obrigatório da sentença a fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, independente de requerimento expresso na denúncia.
IV. Aditada a denúncia, o juiz desde logo a receberá se estiverem presentes os requisitos legais, determinando, na sequência, a continuidade da audiência de instrução e julgamento.
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
I - O Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir - lhe definição jurídica diversa, desde que, em consequência, não tenha de aplicar pena mais grave.
II - Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o Juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
III - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público poderá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 ( cinco ) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo - se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
IV - Havendo aditamento da denúncia, cada parte poderá arrolar até 3 ( três ) testemunhas, no prazo de 5 ( cinco ) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.
Está correto o que se afirma em: