Questões de Concurso Sobre direito processual penal
Foram encontradas 14.733 questões
Com a nova sistemática do CPP, admite-se a citação por intermédio de procurador, por hora certa, aplicando-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, como garantia da mais ampla defesa, como reza o 5.º da Constituição Federal.
O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental, assim disposto no art. 5.º da Constituição Federal, sendo certo que o monopólio do jus puniendi cabe ao Estado como pessoa jurídica de direito público, sendo vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição.
No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.
Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido,tal é o entendimento delineado pelo STF.
Entre os atos jurisdicionais, a sentença é a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito; por sua vez, as decisões interlocutórias simples são atos processuais que resolvem uma controvérsia, colocando fim a uma fase do processo.
Em razão da ausência do periculum in mora,verificado no auto de prisão em flagrante, caso não ocorram as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, o juiz poderá conceder a liberdade provisória vinculada.
Nos termos da lei processual penal, o indício é considerado prova plena e direta, uma vez que o seu conhecimento e identificação se perfaz com raciocínio único, que não necessita de qualquer construção lógica para se chegar a outro de maior amplitude.
Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.
A citação do réu preso far-se-á mediante requisição com a sua apresentação imediata em juízo,no dia e hora designados.
Decorre da conjugação de princípios constitucionais, no processo penal, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, prevalecendo na oportunidade o direito do acusado de produzir amplamente prova em seu favor, podendo inclusive permanecer em silêncio, sem que cause qualquer prejuízo à sua situação no pólo passivo da relação processual.
Preso em flagrante delito, o acusado de prática de delito de trânsito cometido em razão de evidente imprudência deverá permanecer preso, pois estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Havendo dúvida quanto a eventual excludente de ilicitude, por ocasião do oferecimento da denúncia, deverá o titular da ação penal pública, por força do princípio da presunção de inocência, pedir o arquivamento do inquérito policial.
A sentença de pronúncia suspende a prescrição, conforme preceitua o art. 360 do CPP.
Os menores de dezoito anos civilmente casados podem exercer a titularidade da ação penal, uma vez que são emancipados nos termos da lei civil.
O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa.
O exame de corpo de delito será realizado apenas em pessoas vivas ou mortas, não sendo os animais objeto dessa espécie de exame.
A prova indiciária é indireta por excelência, se se considerar necessária uma construção lógica para que se chegue a uma circunstância até então desconhecida.
No processo penal, os bens móveis considerados adquiridos com o produto do crime podem ser seqüestrados pelo juiz criminal.
O prazo decadencial é peremptório: não se interrompe nem se suspende. O exercício do direito de queixa não pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, caso o termo final se esgote no dia em que não houver expediente forense.
Na aplicação da lei brasileira aos crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, exige-se a requisição do ministro da Justiça, como condição de procedibilidade.