Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios fundamentais do direito processual penal em direito processual penal
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situação hipotética relativa a provas e nulidades em
processo penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Nessa situação, mesmo sendo considerado o interrogatório como meio de prova e de defesa, configura-se causa de nulidade relativa, em razão da aplicação do princípio nemo tenetur se detegere.
I. O direito ao silêncio aplica-se a qualquer pessoa (acusado, indiciado, testemunha, etc.), diante de qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.
II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser instado pela autoridade a fornecer padrões vocais para realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência.
III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu.
IV. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que não é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo.
Assinale:
Após ter dado ciência a Clotilde do conteúdo da intimação, o servidor Clemerson, com o intuito de conseguir provas do envolvimento daquela com a prostituição de adolescentes, decide seguir Clotilde até sua residência, sem seu conhecimento. Lá chegando, num momento de distração de Clotilde, consegue retirar do interior da casa fitas de vídeo de conteúdo pornográfico, bem como álbuns de fotografias de adolescentes em trajes de banho.
Considera-se a diligência realizada:
O acesso ao Poder Judiciário é direito fundamental, assim disposto no art. 5.º da Constituição Federal, sendo certo que o monopólio do jus puniendi cabe ao Estado como pessoa jurídica de direito público, sendo vedada, de forma absoluta, a autotutela e a autocomposição.
Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido,tal é o entendimento delineado pelo STF.
Decorre da conjugação de princípios constitucionais, no processo penal, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, prevalecendo na oportunidade o direito do acusado de produzir amplamente prova em seu favor, podendo inclusive permanecer em silêncio, sem que cause qualquer prejuízo à sua situação no pólo passivo da relação processual.
A presença de defesa técnica na audiência preliminar em que foi oferecida a transação penal é dispensável,pois os princípios da informalidade e da celeridade,norteadores dos ritos dos juizados especiais,devem prevalecer,no caso,sobre o direito à ampla defesa.
l. por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;
II. os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais; .
Ill. do princípio da miciativa das partes decorre que o Juiz não age de ofício para encetar a ação penal pública, cuja Instauração cabe privativamente ao Ministério Público, que é senhor da opinio deilcti e pode desistir da persecução criminal já desencadeada
IV. como tem por objetivo a descoberta dos fatos, o processo deve-se desenvolver de modo a garantir que o jus puniendi se exerça contra quem cometeu o delito e nos limites de sua culpabilidade, sendo possível rescindir decisão que transitou em julgado, pois o princípio da verdade real vige em toda sua inteireza.
ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE: