Questões de Concurso
Sobre intimação e notificação em direito processual penal
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A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.
No processo penal, conforme entendimento do STF, contam-se
os prazos da data da juntada aos autos do mandado ou da carta
precatória ou de ordem, e não da data da intimação.
I - A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração ou pelo domicílio do autor do fato.
II - O Juizado Especial Criminal será provido por juiz togado, e todos os atos estarão sob seu controle e responsabilidade. Poderá, também, sem caráter de obrigatoriedade, ser composto por juiz togado e juiz leigo.
III - No Juizado Especial Criminal, a citação, por ser o ato processual que confere efetividade ao contraditório, é privativa do oficial de justiça, sob pena de nulidade do ato.
IV - Tanto na intimação do autor do fato, quanto no ato citatório, deverá constar a advertência da necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, na medida em que o envolvido poderá compor civilmente e transacionar, ocasião em que a presença de defensor é indispensável.
Quais estão corretas?
I - O oficial de justiça poderá citar o acusado de um crime de peculato (art. 312, caput, CP) por meio eletrônico ou através de seu procurador.
II - Qualquer dia e hora são admissíveis no processo penal para a citação do acusado, ressalvada a inviolabilidade do domicílio, constitucionalmente assegurada (art. 5º, XI, CF).
III - Na intimação do defensor constituído do acusado, caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação deverá ser procedida exclusivamente pelo escrivão.
IV - De acordo com a Lei Maria da Penha (art. 21, caput, da Lei 11.340/2006), a notificação da ofendida dos atos relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, será sempre através de oficial de justiça.
Quais estão corretas?
seguintes.
Se, em determinado processo criminal findo, em que a defesa estava sendo patrocinada pela defensoria pública estadual, houver a intimação pessoal do corregedor-geral dessa instituição, na data de julgamento do recurso de apelação da defesa, sem que seja feita a intimação do defensor que efetivamente atuava no feito, não se poderá falar em nulidade por ausência de intimação pessoal, pois as prerrogativas inerentes à mencionada função foram devidamente respeitadas.
Nessa situação hipotética,
I Considere que Pedro tenha sido processado por crime de descaminho, tendo sido extinta sua punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva. Considere, ainda que, ao ser intimado da sentença, Pedro tenha renunciado ao direito de apelação sem a assistência do seu defensor, que, inconformado com tal decisão, pois tinha como tese a negativa de autoria, apelou da sentença de extinção da punibilidade. Nessa situação hipotética, prevalecerá a vontade de Pedro.
II No direito processual penal, diferentemente do que ocorre no direito processual civil, a competência por prevenção é reconhecível de ofício pelo juiz da causa, de forma que é absoluta a nulidade decorrente da inobservância de tal espécie de competência.
III No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
IV No juizado especial federal criminal, uma vez reunidos os pressupostos permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, caso não concorde com o entendimento do promotor, remeterá a questão ao procurador-geral de justiça, aplicando, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP.
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