Com relação ao tema intimação, assinale a afirmativa incorreta.

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66303 Direito Processual Penal
Com relação ao tema intimação, assinale a afirmativa incorreta.
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Tema central: A questão trata do procedimento de intimações no processo penal, exigindo conhecimento preciso dos dispositivos legais do Código de Processo Penal (CPP), bem como de jurisprudência e doutrina aplicada.

Legislação aplicável:

  • Art. 370, §1º, CPP: Intimação do defensor constituído por publicação, devendo conter o nome do acusado sob pena de nulidade.
  • Art. 370, §4º, CPP: Intimação pessoal ao Ministério Público e ao defensor nomeado.
  • Art. 370, §2º, CPP: Se não houver órgão de publicação, intimação por outros meios idôneos.
  • Art. 798, §5º, CPP: Prazos contam-se a partir da intimação, da ciência em audiência ou da ciência inequívoca.

Jurisprudência relevante: STF, Súmula 710: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.”

Exemplo prático: Imagine que um defensor é intimado por publicação. O prazo recursal começa a contar da publicação específica com o nome do acusado, e não somente da juntada dessa publicação ao processo.

Justificativa da alternativa C ("incorreta"):

C) No processo penal, contam-se os prazos da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem, e não da data da intimação.

Errada! Segundo o art. 798, §5º, CPP e a Súmula 710 do STF, os prazos processuais contam-se da data da intimação, e não da juntada do mandado ou carta ao processo. Trata-se de pegadinha clássica em provas!

Análise das alternativas corretas:

A) Correta. Art. 370, §1º, CPP, exige nome do acusado para validade da intimação por publicação.
B) Correta. Art. 370, §4º, CPP: intimação pessoal ao Ministério Público e defensor nomeado.
D) Correta. Art. 370, §2º, CPP: prevê meios alternativos na ausência de órgão de publicação.
E) Correta. Art. 793, CPP: exige marcação de data e termo nos autos em caso de adiamento.

Pegadinha: Muitos confundem o início da contagem dos prazos com a data da juntada em vez da data da intimação. Fique atento a expressões semelhantes!

Dica de doutrina: Rogério Tadeu Romano esclarece que apenas o defensor dativo exige intimação pessoal, já o constituído é intimado por publicação oficial.

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Comentários

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Assertiva CORRETA letra C

ATENÇÃO!!! A questão nos pede a assertiva INCORRETA!

A Súmula 710 do STF não deixa dúvida quanto ao tema:

No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

Podemos observar que a assertiva da letra "C" apenas inverteu as informações para confundir o candidato.

A questão tinha a finalidade de induzir os candidatos a erro, na medida em que a assertiva não estaria incorreta se estivéssemos falando de processo civil e não processo penal.

Para mim a letra D também está incorreta e a questão deveria ser anulada!

Vejamos:

Art. 370, §2, do CPP - "CASO NÃO HAJA ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO dos atos judiciais na comcarca, a intimação far-se-á diretamente pelo Escrivão, por mandado, ou via postal, com comprovante de recebimento ou qualquer outro meio idôneo."

Observem que a afirmativa D simplesmente repete o dispositivo acima SEM A SUA CONDIÇÃO (que é não existir órgão de publicação). Ou seja, trata a EXCEÇÃO como se fosse a REGRA! Sem essa condição a afirmativa se torna incorreta!

Equivocou-se a banca.

 

 

No processo penal, os prazos começam a correr da intimação. Como se trata de prazo processual, será contado a partir do 1º dia úti após a intimação(não conta o dia do começo, conta-se o dia do final, que se não for em dia útil, será prorrogado até o 1º dia útil seguinte).

No processo civil, por sua vez, o prazo é contado da data da juntada e também será contado a partir do 1º dia úti após a intimação(não conta o dia do começo, conta-se o dia do final, que se não for em dia útil, será prorrogado até o 1º dia útil seguinte).

Quando se tratar de prazo penal, no entanto, será contado o dia do começo e desprezado o dia final. Não se suspende, não se interrompe e nem se prorroga. Não importa se se trata de dia útil ou não.
 

GABARITO C

Por exclusão:

Estão completamente corretas as:

a) Art 370 §1 - A intimação do defensor constituido, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no orgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

b) Art 370 §4 - A intimação do MP e do defensor nomeado será pessoal.

d) Art 370 §2 - Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

e) Art 372  - Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

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