Questões de Concurso Sobre direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais em direito processual penal

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Ano: 2009 Banca: FUMARC Órgão: DPE-MG Prova: FUMARC - 2009 - DPE-MG - Defensor Público |
Q391147 Direito Processual Penal
Marque a opção INCORRETA:
Alternativas
Ano: 2009 Banca: CEPERJ Órgão: PC-RJ Prova: CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia |
Q197738 Direito Processual Penal
Dois acórdãos paradigmáticos do STF afirmam o seguinte:

HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que “o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença”. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 2. Daí a conclusão de que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. Disso resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. 4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso, a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. 5. A antecipação da execução penal, ademais de incompa- tível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados – não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e extraordinários, e subsequentes agravos e embargos, além do que “ninguém mais será preso”. Eis o que poderia ser apontado como incitação à “jurisprudência defensiva”, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF, não pode ser lograda a esse preço. 6. Nas democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual Ordem concedida. (STF, HC 85417, 02/09/08, Rel. para o acórdão Min. Eros Graus) A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. A prisão cautelar, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. - A questão da decretabilidade ou manutenção da prisão cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNI- ÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. - A prisão cautelar não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvi- da no processo penal. A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. - A natureza da infração penal não constitui, só por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado. Precedentes. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE MANTER-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. - Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL. - A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. - Mesmo que se trate de pessoa acusa-da da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a culpabilidade. No sistema jurídico brasileiro, não se admite, por evidente incompatibilidade com o texto da Constituição, presunção de culpa em sede processual penal. Inexiste, em consequência, no modelo que consagra o processo penal democrático, a possibilidade jurídico-constitucional de culpa por mera suspeita ou por simples presunção. - Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)

Da leitura dos arestos supra pode-se dizer que o Desenho Constitucional do Processo Penal brasileiro tem cariz:
Alternativas
Q140783 Direito Processual Penal
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Sistema ou estrutura é o conjunto ordenado de elementos, relacionados por um princípio unificador, que formam um todo pretensamente orgânico, destinado a uma determinada finalidade.

II. Os sistemas processuais penais possuem diferenciações analíticas e rígidas, imutáveis na evolução histórica.

III. Atualmente, predomina na América Latina o sistema inquisitório, também conhecido como reformado ou napoleônico.

IV. Na Grécia e no maior período da Roma republicana, o sistema processual era acusatório, com acusação e julgamento popular.

Alternativas
Q1717406 Direito Processual Penal
Quanto ao desenvolvimento histórico do Processo Penal, pode-se afirmar que os ordálios ou Juízos de Deus, e o juramento, se compunham das principais provas para o Processo Penal:
Alternativas
Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV - 2008 - PC-RJ - Oficial de Cartório |
Q297524 Direito Processual Penal
Com relação ao sistema processual penal brasileiro, analise as afirmativas a seguir:


I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.


II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.


Assinale:

Alternativas
Q217580 Direito Processual Penal
Sobre Sistemas Processuais, pode-se afirmar que o
Alternativas
Q150790 Direito Processual Penal
No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Impera no processo penal o princípio da verdade real e não da verdade formal, próprio do processo civil, em que, se o réu não se defender, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-PE Prova: FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça |
Q11924 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á
Alternativas
Q321295 Direito Processual Penal
De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.
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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: DPE-SP Prova: FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público |
Q46386 Direito Processual Penal
O caráter instrumental do processo penal significa
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Q2249661 Direito Processual Penal
Conforme o Código de Processo Penal, assinale a assertiva correta: 
Alternativas
Q412435 Direito Processual Penal
O processo penal é um conjunto orgânico e teleológico de atos jurídicos necessários ao julgamento ou atendimento prático da pretensão do autor, ou mesmo de sua admissibilidade pelo juiz. Nesse sentido, abrange tanto o processo de conhecimento e o processo cautelar como o de execução. O processo será penal de acordo com a natureza da pretensão deduzida em juízo pelo autor (pretensão punitiva ou de liberdade, esta em sentido amplo). Destarte, se o julgamento da pretensão ou de sua admissibilidade se fizer por meio da aplicação de uma norma penal ou processual penal, tratar-se-á de processo penal. Caso contrário, o processo será civil ou administrativo.

Afrânio Silva Jardim. Direito Processual Penal.
Forense: Rio de Janeiro, 1990, p. 39-40 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta.
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Q16520 Direito Processual Penal
Assinale o comportamento processual que, na configuração dos sistemas processuais, caracteriza violação ao sistema extraído da Constituição da República:
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Ano: 2004 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q342015 Direito Processual Penal
Sendo certo que o estudo da história facilita a compreensão e análise de institutos e tradições do momento presente, assinale o enunciado que não corresponde à realidade da evolução da persecução penal brasileira.

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Ano: 2004 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q342005 Direito Processual Penal
É incorreto afirmar que o processo penal praticado em boa parte das nações ocidentais entre as quais o Brasil:

Alternativas
Ano: 2004 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2004 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q342003 Direito Processual Penal
Em um processo penal regido pelo sistema acusatório público, nos moldes do brasileiro, é incorreto afirmar:

Alternativas
Respostas
113: E
114: B
115: B
116: C
117: E
118: A
119: C
120: E
121: E
122: B
123: B
124: E
125: D
126: A
127: D
128: D