Questões de Concurso
Sobre da prisão e da liberdade provisória em direito processual penal
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processuais penais.
I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias.
II - É nulo o exame de corpo de delito subscrito por apenas um perito, mesmo que oficial, sendo possível a renovação do ato caso permaneçam os vestígios da infração. Se desaparecidos, poderá ser suprido por prova testemunhal idônea.
III - A decisão absolutória, transitada em julgado, proferida na ação penal que reconhece ter sido o ato causador do dano praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito, não tem eficácia preclusiva subordinante.
I - É incabível a concessão de liberdade provisória com fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for igual ou superior a 2(dois) anos.
II - Fixado o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do réu, poderá ser reduzido até o máximo de dois terços ou aumentada, pelo juiz, até o décuplo. Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentada até o décuplo.
III - Será declarada quebrada a fiança quando reconhecida a existência de crime inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.
I. de ofício;
II. por representação da autoridade policial;
III. por requerimento do órgão do Ministério Público.
É correto o que se afirma em
itens subsequentes.
itens subsequentes.
itens subsequentes.
itens subsequentes.
I. É flagrante apenas quem é apanhado cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
II. Está em estado de flagrante delito quem está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
IV. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
V. Nas infrações permanentes, entende-se em estado de flagrante delito enquanto não cessar a permanência.