Questões de Concurso
Sobre competência territorial em direito processual penal
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I . Crime cometido no Estado do Paraná, por juiz que exerce suas funções no Amapá, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá.
II . Civil que comete crime militar contra instituição militar estadual será julgado pela Justiça militar estadual.
III . O julgamento de crime praticado ou sofrido por indígena compete a Justiça Federal.
IV . O crime de estelionato consistente em emissão de cheque sem fundos será julgado no local onde se situar o banco que recusou o seu pagamento.
V. O crime praticado contra servidor federal em razão de suas funções será de competencia da Justiça Federal.
Estão corretas
I. Tem a jurisprudência majoritariamente compreendido que os saques via internet em conta de terceiros configuram crime de furto mediante fraude, consumado no local da conta indevidamente sacada.
II. É da competência da justiça federal o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo.
III. As fraudes praticadas por gestores da empresa administradora de consórcio de bens, em suas atividades fins, configuram crimes sujeitos à jurisdição federal.
IV. É da jurisdição federal a competência para os crimes de venda de combustíveis adulterados ou com venda em desacordo às normas legais, pelo dano à fiscalização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), autarquia federal.
os itens que se seguem.
Em regra, a competência pelo lugar da infração será determinada pelo local em que se consumar o delito, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
jurisdição e competência.
Os réus C.S.F. e L.H.M. são denunciados no Juízo Criminal da Comarca de Curitiba/PR pelo tipo do artigo 159 do CP, extorsão mediante seqüestro. Segundo o Ministério Público, os acusados teriam, em 24 de maio de 2006, seqüestrado L.B., na cidade de Curitiba/PR quando esse chegava em sua residência. No decorrer das investigações, restou demonstrado que esse foi mantido em cativeiro na cidade de Guarapuava/PR durante cinco meses. A investigação demonstrou ainda que o resgate foi cobrado em ligações telefônicas que partiram de um telefone público localizado na cidade de Londrina/PR. O cativeiro foi descoberto a partir de interceptações telefônicas deferidas legalmente pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR. Dessa forma, a Polícia Civil estourou o cativeiro liberando a vítima e prendendo em flagrante delito os réus C.S.F. e L.H.M., tendo a prisão sido comunicada e homologada pelo Juízo Criminal da Comarca de Guarapuava/PR. O processo foi julgado procedente, tendo sido os acusados condenados a uma pena de 11 anos de reclusão em regime fechado. A defesa apelou da decisão. Em Sessão de julgamento, a Câmara Criminal do TJ/PR decretou de ofício a nulidade do processo penal por incompetência do Juízo de Curitiba/PR.
No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.