Romário iniciou a execução de um crime no Brasil, sendo que ...
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Tema central: A questão aborda a competência territorial no processo penal, mais especificamente sobre a determinação do juízo competente quando a execução do crime se inicia no Brasil e a consumação ocorre no exterior.
Base legal: O tema está previsto no Código de Processo Penal (CPP), Art. 70, § 1º:
“Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.”
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou este entendimento:
“A competência para julgamento é do juízo do local onde foi praticado o último ato de execução no território nacional.” (HC 105461/SP)
Doutrina: Paulo Queiroz também reforça: a competência é do juízo brasileiro onde foi praticado o último ato executório.
Exemplo prático: Imagine que Romário, no Brasil, envia um pacote envenenado para alguém na Venezuela. O envenenamento só ocorre na Venezuela, mas o envio (ato executório) se deu no Brasil. O julgamento ocorrerá no local brasileiro do envio, ou seja, onde aconteceu o último ato de execução.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois reflete exatamente o disposto no art. 70, § 1º, do CPP, exigindo que a competência seja fixada pelo local, no Brasil, do último ato de execução. Esta alternativa está amparada literalmente na lei, em jurisprudência e doutrina.
Análise das alternativas incorretas:
A) Pelo domicílio ou residência só se aplica na ausência de outro critério legal, o que não é o caso.
C) Prevenção só opera quando dois ou mais juízos igualmente competentes atuam simultaneamente.
D) Conexão é critério para reunir processos relacionados, não para definir competência em hipótese como a da questão.
E) Está errada, pois há alternativa correta (B).
Atenção à pegadinha: O enunciado tenta confundir entre competência pelo domicílio e pelo local do último ato. Sempre lembre da letra da lei: prevalece o art. 70, § 1º, CPP nestas circunstâncias!
Conclusão: Se cair questão semelhante, busque pelo critério do “último ato de execução” no território nacional.
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§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
PORTANTO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B
Diante deste fato, pode-se observar a Teoria da Ubiquidade (mista ou eclética): A competência territorial no Brasil seria estabelecida tanto pelo local da ação quando pelo do resultado, desde que um ou outro aqui ocorram. É aplicada nos crimes à distância, que são aqueles em que os atos executórios se iniciam no Brasil e o resultado ocorre em outro país, no caso em tela na Venezuela, ou a ação delituosa se inicia no estrangeiro (Venezuela), e o resultado, mesmo que parcialmente, ocorre ou deveria ocorrer no Brasil (Conforme os colegas acima dispuseram dos §§1º e 2º, do art. 70 do CPP). Vamos supor outro exemplo: se um criminoso na Argentina envia um carta bomba para um endereço em Belo Horizonte, e consegue com o seu intento matar o desafeto, como os atos executórios se iniciaram em outro país e o resultado se deu no Brasil, trata-se de crime à distância, mesmo caso em tela, de Romário. A competência territorial, portanto é determinada pelo local no Brasil onde o resultado ocorreu. Se o exemplo fosse inverso, e a carta partisse do Brasil em direção a Argentina, a competência seria determinada pelo local no Brasil, onde ocorreu o último ato executório.
Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - Curso de Direito Processual Penal - Ed. 8º - Editora JusPodivm - Ano: 2013, pág. 263.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.
A– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.
B– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 70, § 1: "Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução".
C– Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta - Não é o que dispõe o CPP sobre o tema, vide alternativa B.
E– Incorreta - A alternativa B está correta.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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