Questões de Concurso
Sobre citação no processo penal em direito processual penal
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I. O parágrafo 4º do Artigo 394 CPP revogou tacitamente as defesas preliminares ao recebimento da denúncia, uma vez que estabelece que se aplicam os Artigos 395, 396, 396-A e 397 do CPP a todos os procedimentos penais de primeiro grau.
II. A videoconferência pode ser substitutiva da carta precatória e da carta rogatória, conforme previsão em nossa lei processual penal.
III. No procedimento sumário, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo que os esclarecimentos a serem prestados pelos peritos sujeitam-se ao prévio requerimento das partes.
IV. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que ele se oculte para não ser citado.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
Nos casos de competência do juizado especial criminal, o acusado será citado pessoalmente ou por hora certa, se, por qualquer motivo, não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos.