Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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I - São órgãos vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões tem efeito vinculante no âmbito administrativo, orçamentário, financeiro e patrimonial da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus.
II - A Justiça do Trabalho prestigia a conciliação como forma primordial de solução do conflito trabalhista, a ponto de obrigar o juiz a propor a conciliação em diversos estágios do processo, bem como homologar o acordo construído pelas partes, sob pena de nuiidade dos atos processuais subsequentes, por ofensa a direito líquido e certo dos litigantes.
III - O princípio da oralidade, de vastíssima aplicação no processo do trabalho, subdivide-se nos corolários da identidade física do juiz; prevalência da palavra oral sobre a escrita, com o devido registro em ata; concentração dos atos processuais em audiência; imediatidade do juiz na colheita da prova e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
IV - A aplicação das normas da processualística comum ao processo do trabalho devem ocorrer quando houver omissão da CLT e das legislações trabalhistas extravagantes acerca da matéria, bem como devem tais normas observar a compatibilidade com os princípios que regem o processo do trabalho, máxime o acesso do trabalhador à Justiça.
I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.
II. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
III. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
IV. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Conforme a mais recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o jus postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
I - A existência de dúvida razoável protrai o termo inicial do prazo decadencial, à exceção, apenas, da interposição de recurso intempestivo.
II - O prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
III - O chamado judicium rescindens refere-se ao pedido de desconstituição do julgado e, por sua vez, o judicium rescissorium diz respeito à pretensão de novo julgamento, sendo que a cumulação de ambos os pedidos, na petição inicial, é essencial em qualquer das hipóteses de rescisão previstas na lei.
IV - Em razão do quanto disposto no CPC, bem assim com base no princípio da instrumentalidade e da informalidade dos atos processuais que regem o Direito Processual do Trabalho, não encerra pedido juridicamente impossível a pretensão de corte rescisório da sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
V - A ausência de resposta do réu, em sede de ação rescisória, implica revelia, consubstanciando na veracidade dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido de desconstituição.
I - 0 Ministério Público e instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuals indisponíveis, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: promover as ações que Ihe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção.
III - Compete, ainda, ao Ministério Público do Trabalho: instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir; intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de direito público, autarquia ou fundação pública, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
IV - Firmado Termo de Ajustamento de Conduta, seu cumprimento se dará espontaneamente pelo interessado ou coercitivamente por meio de ação civil pública ou ação de cumprimento, a ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
V - Ser cientificado, mediante notificação postal, das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito, sendo-lhe assegurado o prazo dobrado para se manifestar.
I - Não se aplica as Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.
II - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831, da CLT.
III - O recurso adesivo é compatível com o Processo do Trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
IV - São cabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto contra despacho denegatório de recurso de revista.
V - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho abrangem as sociedades de economia mista.