Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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A sentença normativa proferida no dissídio coletivo, por não ter natureza condenatória, não comporta execução, ensejando ação de cumprimento.
Conforme entendimento do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.
Segundo entendimento do TST, havendo recurso ordinário em ação rescisória, o depósito recursal será exigível apenas e tão somente quando o pedido for julgado procedente e redundar na imposição de condenação em dinheiro.
Celebrada a conciliação judicial, os autos transitam em julgado para as partes no momento da homologação do acordo, podendo este ser atacado somente por meio de ação anulatória.
Conforme jurisprudência consolidada do TST, não é cabível mandado de segurança para cassar liminar concedida em ação civil pública.
Segundo a CLT, o termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado perante os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego é considerado título executivo extrajudicial.
Nos acordos homologados pelo juízo trabalhista, a contribuição previdenciária incide tanto sobre as parcelas de natureza salarial quanto sobre as de natureza indenizatória.
Em execução trabalhista, o TST não admite a penhora sobre a renda mensal ou o faturamento da empresa, uma vez que esse expediente, independentemente do percentual confiscado, comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades.
A regra do direito processual comum segundo a qual, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, o prazo de recurso será contado em dobro deve ser aplicada, conforme o TST, no processo do trabalho.
No juízo de admissibilidade dos recursos trabalhistas, o despacho exarado pelo juízo a quo não vincula o juízo ad quem, podendo este conhecer de um recurso que não tenha sido conhecido pelo juízo a quo.
Conforme entendimento pacificado pelo TST, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omita o tribunal, a despeito dos embargos de declaração, de pronunciar tese.
É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.
O procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho aplica-se às ações plúrimas, desde que o valor total dos pedidos para cada reclamante não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Pelo princípio do prejuízo ou da transcendência, que norteia o sistema de nulidade processual trabalhista, somente haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo processual aos litigantes.
Perante o juízo trabalhista, a juntada de nova procuração nos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
O jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus.
No direito processual trabalhista, a capacidade civil plena do empregado de ser parte e estar em juízo sem necessidade de assistência ou representação ocorre a partir dos dezesseis anos de idade.
Se o Ministério Público do Trabalho (MPT) propuser ação anulatória de cláusula convencional firmada entre os sindicatos das respectivas categorias econômica e profissional, haverá, nesse caso, litisconsórcio passivo necessário, já que ambos os sindicatos integrarão o polo passivo da demanda.