“De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cada uma...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552990 Direito Processual do Trabalho
“De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cada uma das partes não poderá indicar mais de _____ testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a _____." Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base na legislação pertinente, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema central aqui é o número de testemunhas que cada parte pode indicar em um processo trabalhista.

A legislação aplicável é o Artigo 821 da CLT, que estabelece o limite de 3 testemunhas para cada parte em processos trabalhistas. No entanto, em casos de inquérito, esse número pode ser elevado para até 6 testemunhas.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que está em uma disputa judicial com seu empregador. Em um caso comum de reclamação trabalhista, cada parte poderá apresentar até 3 testemunhas para apoiar suas alegações. Entretanto, se o caso for um inquérito para apurar falta grave, como por exemplo em uma demissão por justa causa, cada parte poderá apresentar até 6 testemunhas.

Agora vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa A - 3 / 6: Esta é a resposta correta, pois está de acordo com o Artigo 821 da CLT, que limita a indicação de testemunhas a 3 em processos comuns e eleva para 6 em inquéritos.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B - 3 / 5: Incorreto, pois o número de testemunhas em inquéritos é de até 6, e não 5.
  • C - 5 / 8: Incorreto, pois o número máximo em processos comuns não pode exceder 3, e o número para inquéritos não é 8.
  • D - 5 / 10: Incorreto, pois em nenhum caso a legislação permite 5 ou 10 testemunhas.
  • E - 8 / 10: Incorreto, pois excede o limite de testemunhas permitido tanto em processos comuns quanto em inquéritos.

É importante lembrar que uma pegadinha comum nessa questão pode ser a confusão entre os números de testemunhas permitidos em processos comuns e inquéritos, por isso é essencial conhecer bem o que diz a CLT.

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Gabarito Letra A

Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

Testemunhas:
  Ordinário = 3 testemunhas
  Sumaríssimo = 2 testemunhas
  Inquérito = 6 testemunhas

bons estudos

Gabarito: A.


Complementando...


Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.


Art. 852-H (procedimento sumaríssimo) - § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


Desse modo, na seara trabalhista, não há necessidade do rol de testemunhas, como no processo civil!


Avante! ----->>>>>

Sumário é 2 pq um 2 de cabeca pra baixo é S.

Ordinario é 3 ,pq precisa seguir uma ordem...(depois do 2 vem o 3)

IP= 2*3=6

NAO TEM COMO ERRAr.rsrsrs cmg ta funcionando .

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