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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFC Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFC - Advogado |
Q518923 Direito Processual do Trabalho
A respeito do procedimento sumaríssimo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.



I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.


II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica
e fundacional.


III. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a
correta indicação do nome e endereço do reclamado.


IV. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


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Tema da Questão: Procedimento sumaríssimo no Direito Processual do Trabalho.

O procedimento sumaríssimo é uma modalidade de tramitação mais célere e simplificada no âmbito dos dissídios individuais trabalhistas, aplicável a causas de menor complexidade e valor. Vamos analisar cada uma das assertivas da questão para entender por que a alternativa correta é a "E".

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Explicação: De acordo com o Art. 852-A da CLT, o procedimento sumaríssimo é aplicável aos dissídios individuais cujo valor não exceda quarenta vezes o salário mínimo. Portanto, a assertiva está correta.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Explicação: Conforme o Art. 852-A, parágrafo único, da CLT, as demandas envolvendo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional não se submetem ao procedimento sumaríssimo. Logo, a assertiva é correta.

III. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

Explicação: O Art. 852-B, inciso I, da CLT, estabelece que não se fará citação por edital no procedimento sumaríssimo, sendo responsabilidade do autor indicar corretamente o nome e endereço do reclamado. Assertiva correta.

IV. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Explicação: Segundo o Art. 852-H, parágrafo 2º, da CLT, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo um dever das partes levá-las. Portanto, a assertiva está correta.

Conclusão: Todas as assertivas estão corretas, justificando a alternativa "E" como gabarito.

Exemplo Prático: Imagine uma empregada doméstica que ajuíza uma reclamação trabalhista contra seu empregador por verbas rescisórias. O valor da causa é de 20 vezes o salário mínimo. Nesse caso, o processo tramitará pelo procedimento sumaríssimo, desde que não envolva a Administração Pública.

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Gabarito: E

Artigo 852-A e seguintes da CLT.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

(...)

 II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

(...)

 § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

TODAS CORRETAS.

Gabarito: E

 

I) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

 

II) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

 

III) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

 

II – não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

 

IV) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

 

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

GABARITO: E

I - CERTO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

II - CERTO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

III - CERTO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

IV - CERTO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

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