No âmbito do processo trabalhista, cabe agravo de instrumen...
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Tema central: O assunto cobrado na questão é o agravo de instrumento no processo trabalhista, um recurso cabível contra despachos que denegarem a interposição de outros recursos, conforme previsto na legislação específica.
Legislação aplicável:
CLT, art. 897, alínea "b":
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de oito dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”
Jurisprudência relevante: O TST firmou entendimento de que o agravo de instrumento somente é cabível na hipótese de despacho que nega seguimento a recurso (TST, Agravo de Instrumento Trabalhista n° 7.817-RS).
Explicação do tema:
No processo do trabalho, o agravo de instrumento é utilizado exclusivamente para destrancar recurso cuja admissibilidade foi negada pelo juízo de origem. Não serve contra decisões interlocutórias em geral ou decisões de execução, salvo previsão expressa.
Exemplo prático: Imagine que um Tribunal Regional do Trabalho negue seguimento ao seu recurso ordinário por entender que foi intempestivo. Nessa hipótese, cabe agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, para tentar viabilizar o julgamento do recurso pelo tribunal competente.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B está correta, pois reflete exatamente o disposto no artigo 897, "b", da CLT: o prazo é de 8 dias e o cabimento se dá contra despacho denegatório de recurso.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao fixar prazo de 10 dias (são 8 dias) e por mencionar “decisões interlocutórias”, que não admitem agravo de instrumento no processo do trabalho, salvo exceções legais. Pegadinha comum!
- C: Traz prazo incorreto e um objeto (decisões extintivas de execução) que não são atacáveis por agravo de instrumento nessa seara, mas em regra por agravo de petição, conforme art. 897, "a".
- D: Embora acerte o prazo de 8 dias, erra no cabimento, pois decisões em execução comportam agravo de petição, não de instrumento.
Dica para provas: Sempre relacione a espécie recursal e o prazo ao verbo chave do enunciado (“denegar”, “decisão”, “execução”), identificando a base legal correta. Termine sua leitura com atenção a detalhes de prazo, cabimento e modalidade do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO: 8 dias / impugna despachos denegatórias da interposição de recursos
AGRAVO DE PETIÇÃO: 8 dias / impugna decisões do Juiz ou Presidente na execuções
CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
GABARITO ITEM B
NEGA SEGUIMENTO---> AGRAVO DE INSTRUMENTO---> 8 DIAS
A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.
O ponto central da questão versa sobre o agravo de instrumento, que tem a finalidade de "destrancar" os recursos. Ou seja, é o recurso interposto contra os despachos que denegarem a interposição de outros recursos.
Art. 897, b, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Cuidado: não confundir o agravo de instrumento no processo civil com o processo do trabalho! No processo civil ele é usado para atacar diversas decisões interlocutórias. Já no processo do trabalho ele só tem a finalidade de destrancar recursos que tiveram o seguimento negado.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra B. Vamos às demais alternativas:
A - incorreta. Conforme o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, elas não são recorríveis imediatamente, mas somente quando houver o recurso da decisão definitiva.
Art. 893, §1º, CLT: os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
C e D - incorretas. As decisões proferidas na fase de execução são atacadas por agravo de petição no prazo de 8 dias.
Art. 897, a, CLT: cabe agravo, no prazo de 8 dias: de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
Gabarito: B
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