Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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I) Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso de revista, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho.
II) Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.
III) Aplica-se a alçada em mandado de segurança.
IV) O juiz deve assinalar prazo de 10 (dez) dias para regularização, caso o impetrante não instrua petição inicial com toda a prova documental indispensável ao exame do pleito.
V) Embora o agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
I - Os conteúdos de ambos os dispositivos são, rigorosamente, idênticos;
II - O conteúdo do artigo 818, da CLT é meramente indicativo;
III - 0 conteúdo do artigo 818, da CLT é um princípio geral;
IV - O conteúdo do artigo 333 e incisos, do CPC é explicativo da aplicação das regras sobre a produção de provas no Processo do Trabalho;
V - Não existe relaçãoo entre os termos de ambos os dispositivos enunciados.
I - A ausência injustificada do reclamado em audiência una, embora esteja presente seu advogado munido de procuração e defesa, gera revelia e confissão quanto à matéria fatica do réu.
II - O empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte pode ser representado em audiencia por preposto, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.
III - Nos dissídios coletivos e obrigatória a assistência dos interessados de advogado regularmente constituído pela entidade sindical.
IV - Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por seu advogado ou algum membro de sua familia.
V - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiência em prosseguimento de instrução em que deveria depor.
I - A nulidade não será declarada senão mediante provocação das partes, devendo ser pronunciada ainda quando arguida por quem lhe tiver dando causa.
II - A nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-lhe a falta ou repetir-se o ato.
III - Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
IV - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
V - Haverá nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, ante a falta de previsão legal.
I - Tera preferência, em todas as fases processuais, o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
II - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiaria do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.
III - O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
IV - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
V - Nos dissídios individuals sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à reclamada.
I. O sistema de valoração da prova utilizado no processo do trabalho é o da persuasão racional, que dá liberdade ao Juiz para apreciar livremente a prova, obrigando-o a declinar os motivos do seu convencimento.
II. O documento oferecido como prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou se conferida a respectiva pública forma ou cópia perante o Juiz ou Tribunal.
III. Os documentos devem ser juntados aos autos em dois momentos: acompanhando a petição inicial por ocasião do ajuizamento da ação e por ocasião da apresentação da defesa, admitindo-se exceções relativas a documentos novos ou que se contrapõem aos que foram produzidos nos autos ou quando se tratar de fatos supervenientes.
IV. É obrigatória a apresentação do rol de testemunhas que cada parte pretende levar em audiência, as quais serão intimadas para depor, ficando sujeitas à condução coercitiva, sendo no máximo cinco para cada parte no rito ordinário.
V. A testemunha que for funcionário público civil ou militar, e tiver que depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência e não pode sofrer qualquer desconto pela falta ao serviço, ocasionada pelo seu comparecimento para depor.
Está correto o que se afirma APENAS em