Questões de Concurso
Comentadas sobre competência da justiça do trabalho em direito processual do trabalho
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Nesse caso, a competência e o procedimento a ser adotado para a tramitação do feito é da:
Sobre Processo do Trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
II. A nulidade fundada em incompetência de foro não poderá ser declarada ex-offício.
I Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que deu nova redação ao art. 113 da Constituição Federal de 1988, as competências em razão da função e do território dos órgãos da justiça do trabalho passaram a ser definidas pela própria Constituição Federal de 1988.
II O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a competência para processar e julgar ações atinentes ao meio ambiente do trabalho de servidor público estatutário é da justiça do trabalho.
III A justiça do trabalho é competente para processar e julgar interdito proibitório que tenha por objeto assegurar o livre acesso de trabalhadores ao local de trabalho que corre o risco de ser interditado em razão de movimento grevista de trabalhadores da iniciativa privada.
IV Em conformidade com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal firmado em controle concentrado de constitucionalidade, a Constituição Federal de 1988 confere à justiça do trabalho jurisdição penal genérica, dada a interpretação sistemática dos incisos I, IV e IX do art. 114 do texto constitucional, alcançando, portanto, ações de caráter penal ou criminal.
Estão certos apenas os itens
No tocante a execução trabalhista, julgue o item a seguir.
A justiça do trabalho é competente para executar as
contribuições sociais reservadas às entidades integrantes do
denominado Sistema S, ainda que estas não detenham
natureza previdenciária.
No que concerne ao processo do trabalho, julgue o item.
A competência da Justiça do Trabalho alcança a
execução, de ofício, das contribuições previdenciárias
que constituam reflexo de condenação em verbas
trabalhistas.
A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais não possui natureza trabalhista, mas sim de poder de polícia, motivo por que não se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho.