Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme no...
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Para resolver a questão sobre competência da Justiça do Trabalho, é importante entender como a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definem o tema. A Justiça do Trabalho é responsável por julgar conflitos que envolvem a relação de trabalho e questões dela decorrentes.
De acordo com o artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo também outras questões relacionadas ao vínculo empregatício.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa C: A empregada Iris deve propor reclamação trabalhista, em regra, na Vara do Trabalho do município em que prestou os serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratada em outra localidade. Esta é a alternativa correta. Conforme a CLT, especificamente o artigo 651, a competência territorial das Varas do Trabalho é definida pelo local da prestação dos serviços. Isso se justifica para facilitar o acesso à Justiça do Trabalhador e para que as provas e testemunhas estejam mais próximas.
Exemplo Prático: Se um trabalhador foi contratado em São Paulo, mas prestou serviços em Campinas, a ação deve ser ajuizada em Campinas, facilitando o deslocamento para as audiências e a produção de provas.
Alternativa A: Incorreta. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores são de competência da Justiça do Trabalho, conforme definido pelo artigo 114, inciso VII, da Constituição Federal. A Justiça Federal não tem competência nesse caso.
Alternativa B: Incorreta. Servidores estatutários, como a servidora municipal Afrodite, não litigam na Justiça do Trabalho, mas sim na Justiça Comum, uma vez que seu vínculo não é regido pela CLT, mas por estatuto próprio.
Alternativa D: Incorreta. A competência da Vara do Trabalho não se dá pela sede do empregador, mas sim pelo local da prestação de serviços, conforme já explicado. O princípio mencionado, da execução menos gravosa ao devedor, não se aplica nesse contexto de determinação de competência territorial.
Alternativa E: Incorreta. O empregado Thor, sendo viajante comercial, pode propor a ação na localidade em que a empresa tiver agência ou filial e na qual ele tenha prestado serviços, ou onde tenha sido contratado, conforme a situação específica. A obrigatoriedade de propor a ação em Teresina não está prevista na legislação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre lembre-se de que a competência territorial no Direito do Trabalho prioriza o local da prestação de serviços para facilitar o acesso do trabalhador à Justiça e à produção de provas.
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Art 651, CLT.
ALTERNATIVA C
A) as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho não estão abrangidas na competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Federal por envolver agente da União.(INCORRETA)
- R) CF Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
- VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
B) a servidora municipal Afrodite deve ajuizar ação para reivindicar direitos relativos ao vínculo estatutário na Vara do Trabalho do município em que reside.(INCORRETA)
- R) SÚMULA 137 STJ - Direitos Relativos ao Vínculo Estatutário Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
C) a empregada Iris deve propor reclamação trabalhista, em regra, na Vara do Trabalho do município em que prestou os serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratada em outra localidade.(CORRETA)
- R) Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
D) a competência da Vara do Trabalho se dá pela localidade em que o empregador tenha sua sede, como regra geral, em razão do princípio da execução menos gravosa ao devedor.(INCORRETA)
- R) Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
E) o empregado Thor, que é viajante comercial da empresa Delta e atua em todo Estado do Piauí, deverá propor reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Teresina, Capital do Estado do PI.(INCORRETA)
- R) Art. 651 § 1º - Quando for parte de dissídio AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
GABARITO: C.
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CLT:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Note que dessa vez - diferentemente dos concursos de TRT's -, o examinador não contou uma historinha no enunciado (fulano de tal nasceu em... foi contratado em... empresa tinha sede em... local do contrato foi em...). Ele queria a regra geral.
Propor reclamação trabalhista:
Regra: local onde presta os serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Exceção: Agente/Viajante Comercial: local onde a empresa tenha agência ou filial e na falta desta, localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
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