Questões de Concurso Comentadas sobre tutela provisória em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015

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Q1929259 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória no direito processual civil, julgue o item.


A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

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Q1917533 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo as atuais normas de Direito Processual, contidas do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), é certo que a Tutela Provisória divide-se em: 
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Q1917299 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item que se segue, a respeito da petição inicial, dos prazos, da tutela da evidência e da preclusão à luz do processo civil.


O aceitamento tácito da decisão impede a parte de recorrer por configuração da preclusão consumativa.

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Q1914828 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
   Um advogado que aufere mensalmente o salário de trinta mil reais propôs ação ordinária pelo procedimento comum contra o plano de saúde Z, com pedido de tutela provisória de urgência, a fim de obrigá-lo a custear cirurgia no montante de duzentos mil reais.
    Na decisão, o juízo, embora reconhecesse a existência da probabilidade do direito suscitado, condicionou a concessão da tutela provisória de urgência à prestação de caução equivalente a sessenta mil reais, visando ressarcir eventuais prejuízos que o plano de saúde Z pudesse sofrer caso houvesse a cessação de eficácia da medida.
Nessa situação hipotética, 
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Q1909658 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela provisória de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar. Sobre o procedimento da chamada cautelar antecedente, assinale a alternativa correta.
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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: DPE-PB Prova: FCC - 2022 - DPE-PB - Defensor Público |
Q1908890 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela de evidência será concedida quando
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Q1897189 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
    Zélia ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em demanda proposta em face da empresa Y&G Ltda., tendo o juízo da causa deferido a liminar pretendida pela requerente. Atendendo à ordem emanada do juízo, a requerente emendou a petição inicial e confirmou o pedido de tutela final. Ato contínuo, a requerida foi regularmente citada e, após a tentativa frustrada de conciliação, não impugnou o pedido nem interpôs recurso contra a liminar.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil, 
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Q1897144 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considere a seguinte situação hipotética:


Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho): 

(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 


A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.

II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.

III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. 

IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

V. A parte da decisão que determinou a intimação pessoal da parte para prestar depoimento merece parcial ajuste, já que, no caso da parte representada por advogada, basta a intimação desta.

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Q1892482 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item. 


Se, intimado da contestação apresentada, o autor identificar que a defesa tinha manifesto propósito protelatório, a concessão da tutela da evidência poderá ser solicitada, mas deverá ser demonstrado perigo de dano na demora. 

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Q1889778 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana protocolou ação requerendo a condenação da sociedade empresária Beta ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e a retirada do nome da demandante do cadastro de inadimplentes. Tal ação tramita no procedimento comum. Ademais, a autora requereu, por intermédio de tutela provisória antecipada em caráter incidental, a imediata retirada de seu nome do cadastro ora mencionado.
Nessa situação hipotética, 
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Q1889584 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa em face de determinado gestor, pedindo, além de sua condenação nas sanções em que incorreu, a decretação liminar da indisponibilidade de bem imóvel de sua propriedade, a fim de assegurar a integral recomposição do erário.
Reputando presentes os requisitos legais, o juiz da causa deferiu a indisponibilidade requerida pelo órgão ministerial, determinando o prosseguimento regular do feito.
No que concerne à indisponibilidade decretada, é correto afirmar que se trata de tutela:
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Q1883016 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Dóris Wilde promove ação cognitiva, com pedido condenatório, em face de Evelyn Souza com a finalidade de rescindir compromisso de compra e venda por culpa exclusiva da ré. Em contestação, a ré não apresenta qualquer excludente do seu ato culposo, limitando-se a descrever a realização do negócio. Considerando o magistrado responsável pelo processo que a ré não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, bem como ausente qualquer defesa direta, determinou a tutela provisória aplicável. Nesse caso, observadas as regras do Código de Processo Civil, aplicou-se a tutela de:
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Q1880620 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a estabilização da tutela provisória, pode-se afirmar corretamente que
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Q1873268 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Avalie o que se afirma sobre o regime jurídico da tutela provisória.

I - A tutela provisória de urgência pode ter caráter satisfativo ou cautelar, já a tutela provisória de evidência é de caráter satisfativo/antecipado.

II - A tutela provisória de urgência pode ser requerida em caráter antecedente ou incidente, já a tutela provisória de evidência só pode ser requerida em caráter incidente.

III - A tutela provisória antecedente é liminar e segue rito próprio disciplinado no CPC.

IV - Na tutela provisória incidental não é necessária a instauração de um incidente processual, com fase probatória específica, para a apreciação de seu pedido.

V - A decisão acerca da tutela provisória é discricionária, tanto que admite revogação ou modificação a qualquer tempo por decisão motivada do juiz.

Está correto apenas o que se afirma em
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Ano: 2022 Banca: FAURGS Órgão: TJ-RS Prova: FAURGS - 2022 - TJ-RS - Juiz Substituto |
Q1872380 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a afirmativa correta sobre tutela provisória.
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Q1870511 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige
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Q1860039 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória de evidência, invertendo-se o ônus da espera.

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Q1860038 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

A tutela provisória de urgência poderá ser concedida, liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), embora o juiz possa exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. 

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Q1860032 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca da vedação de decisões surpresas, consagrada no Código de Processo Civil e logicamente decorrente do princípio do contraditório, julgue o item a seguir. 

A vedação de decisões surpresas encontra exceções nos casos de exame de tutela provisória de urgência, em hipóteses de apreciação de tutela de evidência, bem como na análise, em sede de ação monitória, do pedido de expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou não fazer. 

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Q1998979 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tomando o primeiro contato com a petição inicial de uma demanda, o magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, indeferiu o requerimento autoral de concessão de tutela provisória de urgência. Quanto a esse provimento judicial, é correto afirmar que se trata de:
Alternativas
Respostas
361: C
362: A
363: E
364: D
365: B
366: A
367: B
368: E
369: E
370: C
371: C
372: A
373: C
374: A
375: E
376: C
377: E
378: C
379: C
380: D