Entre as possibilidades de concessão de uma tutela provisóri...

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Q1813976 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Entre as possibilidades de concessão de uma tutela provisória, encontram-se as tutelas de urgência e de evidência. Sendo que as primeiras se caracterizam pela demonstração da “probabilidade do direito” e do “perigo da demora”. O que é a tutela de evidência e quais os seus pressupostos? Assinale.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o conceito de Tutela de Evidência no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A tutela de evidência é uma modalidade de tutela provisória que prescinde da demonstração de urgência e perigo de dano.

Legislação Aplicável: O artigo 311 do CPC/2015 regula a tutela de evidência. Esse artigo menciona que a tutela de evidência pode ser concedida quando houver prova documental suficiente das alegações de fato e, em algumas hipóteses, como o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Explicação do Tema: A tutela de evidência é uma medida que permite ao juiz conceder uma tutela antecipada quando o direito do autor é evidente, sem a necessidade de demonstrar urgência ou perigo. Isso ocorre, por exemplo, quando há provas robustas e o réu não tem justificativa plausível para contestar.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa A possui um contrato com a empresa B, e B reconhece a dívida em um documento assinado. Se a empresa A entrar com uma ação para cobrar essa dívida, pode pedir uma tutela de evidência, pois a prova documental é clara e irrefutável.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que a tutela de evidência é concedida quando as afirmações de fato estão comprovadas, e há probabilidade de acolhimento da pretensão processual, sem necessidade de demonstrar urgência e perigo. Isso está em conformidade com o artigo 311 do CPC.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois menciona a necessidade de "probabilidade do direito e perigo na demora", o que é requisito para a tutela de urgência, não para a tutela de evidência.
  • C: Incorreta, porque confunde tutela de evidência com tutela cautelar. A tutela de evidência não é uma tutela cautelar, mas sim uma forma de tutela satisfativa.
  • D: Incorreta, pois menciona a necessidade de "probabilidade do direito e perigo na demora", requisitos da tutela de urgência, e não da tutela de evidência.
  • E: Incorreta, pois mistura conceitos de tutela de urgência e de evidência ao falar de urgência ou perigo, o que não se aplica à tutela de evidência.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre atente-se às palavras-chave como "urgência" e "evidência". Elas indicam diferentes tipos de tutela provisória, com requisitos específicos.

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GABARITO: LETRA B

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

TUTELA DE EVIDÊNCIA =   NÃO SE ESTABILIZA

A tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

Q819074

 - NÃO CABE LIMINAR: ficar caracterizado o abuso do direito de DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte     

- LIMINAR: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante

 - LIMINAR:   se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

 - NÃO CABE LIMINAR: a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

 

Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz, 

LIMINARMENTE, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da EVIDÊNCIA. 

Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito (coisa MÓVEL). Essa decisão liminar tem natureza de

Características das tutelas:

  • Cognição sumária: análise superficial do litígio
  • Precariedade: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo
  • Não produz coisa julgada
  • Dependem de requerimento, salvo quando a lei expressamente autorizar a concessão de ofício

Urgência: pode ser satisfativa ou cautelar

  • Se divide em antecipada ou cautelar
  • Probabilidade do direito e perigo na demora
  • Pode ser antecedente ou incidental
  • Aditamento da inicial na tutela antecedente:
  1. Antecipada: 15 dias
  2. Cautelar: 30 dias
  • A antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão
  • Estabilização da antecipada se não for interposto recurso (direito de rever a tutela é extinto em 2 anos)

EVIDÊNCIA: só pode ser satisfativa

  • Afirmações de fato comprovadas, tornando o direito evidente
  • Só pode ser incidental
  • Requisitos para concessão da tutela de evidência:
  1. Tutela que pode ser deferida liminarmente:
  2. Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
  3. For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito
  4. Tutela que depende da postura do réu:
  5. Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte
  6. A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida

GABARITO: B

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

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