Questões de Concurso Sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015

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Q3532766 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Município de Piçarra, por meio de sua Procuradoria, foi intimado pessoalmente, via meio eletrônico, para apresentar contestação em uma ação de indenização proposta por um particular. O advogado da parte autora alegou que o prazo comum deveria ser aplicado, pois se tratava de intimação eletrônica, e que, portanto, não haveria prazo em dobro. Além disso, restou evidenciado nos autos que houve fraude no exercício das funções por parte do Procurador Municipal. Com base nos fatos apresentados e na legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3532765 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No âmbito do Direito Processual Civil, as causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, que por sua vez será determinada no momento da distribuição da petição inicial. Nesse sentido, no que diz respeito à competência, marque a única alternativa correta.
Alternativas
Q3532393 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Caio, criança com 7 anos de idade, depois de ter sido violentamente agredido por Tício, ajuizou, representado por sua mãe, demanda em que pleiteava a condenação do réu ao pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e morais.
Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata determinação para que o réu custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospitalar das graves lesões corporais que sofrera.
Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a despeito da robustez da prova documental que a instruíra, indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora.
Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs ele recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pelo demandante.
Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conheceu e lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisória vindicada na peça exordial.
Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação, apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postura recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, além de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o Juiz aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anteriormente cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigação fosse cumprida.
Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos a manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela provisória antes deferida, julgava procedente, em sua integralidade, o pleito autoral.
Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente, requereu a redução dos valores fixados na sentença.
Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advindo o seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do autor, a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré.
Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusivo, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em parte a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu.
Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto suscitado em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título de astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe havia sido concedido.
Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa decisão.

Nesse cenário, é correto afirmar que
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Q3532391 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, o órgão do Ministério Público dotado de atribuição recebeu informações no sentido de que a Administração Pública Municipal havia promovido um concurso público em que, nos termos do respectivo edital, privilegiavam-se candidatos que já integravam o seu quadro funcional, mediante a adoção de critério de atribuição de pontuação mais elevada.
Instaurado o procedimento apuratório, e já dispondo de elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do ente público a proceder a uma nova ordem classificatória do certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade questionava.
Apreciando a peça exordial, o Juiz a indeferiu de plano, por entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam.
Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação pelo Magistrado.
Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam desses candidatos, a presença deles no feito comprometeria a celeridade da marcha processual.
Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento.

Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrado
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Q3532390 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da perda da função pública e da suspensão de direitos políticos.
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.

Nesse quadro, é correto afirmar que
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Q3532389 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinada comarca do interior do Estado do Rio de Janeiro, um homem, conhecido como detentor de expressivo patrimônio, faleceu, tendo deixado dois filhos, André, com 30 anos de idade, e Bruno, criança com 10 anos.
Percebendo que o vencimento do prazo de dois meses, a partir da abertura da sucessão, se avizinhava, sem que a instauração do processo de inventário tivesse sido pleiteada, o órgão do Ministério Público, munido da documentação necessária, formulou ao órgão judicial requerimento nesse sentido.
Logo depois, Carla, mãe de Bruno e companheira do autor da herança, teve ciência da iniciativa do órgão ministerial e de imediato se manifestou no feito, requerendo ao Juízo a sua nomeação como inventariante, o que foi deferido.
Passados alguns meses, o Promotor de Justiça que atuava no processo constatou que Carla, embora regularmente intimada, não havia oferecido, no prazo legal, as primeiras declarações, além de ter permitido, por culpa sua, a deterioração de alguns bens do espólio. Daí haver o Parquet pleiteado a remoção de Carla da inventariança.
Apreciando o requerimento ministerial, o Juiz o indeferiu de plano, estribando-se, para tanto, no argumento de que o único interessado que detinha a faculdade processual de formular o pleito de remoção seria André, o outro herdeiro, que, contudo, havia se quedado inerte.

Nesse contexto, é correto afirmar que
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Q3532388 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Servidor público lotado em uma autarquia estadual ajuizou ação de mandado de segurança em que pleiteava a concessão da ordem para que lhe fosse assegurada a percepção de gratificação prevista em determinada lei do Estado do Rio de Janeiro. Alegou o impetrante, em sua petição inicial, que havia cumprido os requisitos previstos na aludida lei para o recebimento da gratificação e que a omissão da Administração Pública na incorporação do respectivo valor aos seus vencimentos violava seu direito líquido e certo.
Foi requerida, na petição inicial, a concessão de medida liminar, consubstanciada na imediata determinação judicial para a incorporação da gratificação ali mencionada.
Apreciando a peça exordial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, indeferiu a medida liminar pleiteada pelo impetrante.
Vieram aos autos as informações da autoridade impetrada e a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, tendo, ambas, deduzido o argumento defensivo de que a lei fluminense invocada pelo impetrante padecia do vício de inconstitucionalidade.
Depois de ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava procedente o pedido, concedendo a segurança vindicada. Em especial, o Magistrado, ao apreciar a tese defensiva invocada pela autoridade impetrada e pela pessoa jurídica de direito público, rejeitou-a, concluindo pela constitucionalidade da lei estadual.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, determinou o Juiz a remessa dos autos à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Depois da distribuição do feito a um órgão fracionário e da apresentação do parecer pela Procuradoria de Justiça, os Desembargadores concluíram pela constitucionalidade da lei estadual que previa a incorporação da gratificação pretendida pelo impetrante. Assim, o órgão ad quem confirmou os termos da sentença de piso, tendo advindo, após, o trânsito em julgado do acórdão.

Nesse cenário, é correto afirmar que 
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Q3532378 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
José, criança com 13 anos de idade, teve reconhecido judicialmente direito à indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O réu, intimado em cumprimento de sentença, procedeu ao integral depósito. O advogado de José, constituído por procuração outorgada em instrumento particular, requereu, em seguida, a expedição do mandado de pagamento a fim de levantar o valor da condenação. Além disso, ele indicou, para transferência, a conta da mãe de José, dona Cássia.

O Juiz abriu vista ao Ministério Público que, à luz da jurisprudência das Cortes Superiores, deverá opinar
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531646 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O incidente de suspensão liminar é meio autônomo de impugnação de decisões judiciais, de competência do
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531633 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531632 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensora Pública deverá 
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531631 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, avalie as proposições a seguir:

I. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão os dias corridos.
II. Admite-se o pedido contraposto pelo réu, em contestação, nos limites materiais e de valor da causa da Lei nº 9.099, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
III. A intervenção de terceiros, a assistência e o litisconsórcio não são admitidos no procedimento sumaríssimo.
IV. Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
V. Em fase recursal, independentemente do valor da causa, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Está correto o que se afirma APENAS em 
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531630 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Cláudio figura como executado em ação de execução de título extrajudicial. Após penhora em sua conta bancária, Cláudio procurou a Defensoria Pública do Amazonas que opôs embargos à execução alegando a impenhorabilidade do valor por se tratar de verba salarial. Em sentença, os embargos foram julgados improcedentes. A apelação interposta contra a sentença
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531629 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere as assertivas abaixo acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR):

I. É cabível a instauração do IRDR quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre questões fáticas idênticas ou semelhantes.
II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do IRDR.
III. Senão for a requerente, a Defensoria Pública intervirá obrigatoriamente no IRDR e assumirá sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
IV. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531628 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Helena ingressou com ação de cobrança em face de Rafael para cobrar-lhe valores oriundos de um contrato verbal supostamente celebrado entre eles. Durante a instrução do processo, Mariana ofereceu oposição contra ambas as partes, alegando ser ela a credora deste contrato. Nessa hipótese, de acordo com o CPС,
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531627 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Marcelo foi réu em uma ação de indenização que tramitou perante uma das varas cíveis de Manaus. Ele foi pessoalmente citado, mas não constituiu procurador e tampouco apresentou contestação. Houve sentença de procedência do pedido e, um mês após o trânsito em julgado, a parte autora iniciou o cumprimento de sentença para o recebimento dos valores. Houve a expedição de carta com aviso de recebimento para a intimação de Marcelo no mesmo endereço do processo de conhecimento, mas esta retornou negativa com a informação de que ele havia se mudado. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, 
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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2025 - DPE-AM - Defensor Público |
Q3531626 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Márcia compareceu à Defensoria Pública e relatou que, em seu divórcio, a partilha dos bens ocorreu de maneira consensual. No entanto, após a homologação, ela descobriu que seu ex-marido sonegou ativos financeiros que ele possuía na época. Agora, Márcia deseja que esses ativos sejam divididos de acordo com o regime dos bens do ex-casal. Nesse caso, ela
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Q3531112 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando-se a ação civil pública em matéria de defesa do patrimônio cultural, tendo em vista os princípios da prevenção e da reparação integral e a plena viabilidade de se cumular pedidos, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Indenização pelos lucros licitamente obtidos.
( ) Obrigações de fazer ou não fazer.
( ) Indenização em virtude dos danos tecnicamente irreparáveis.
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Q3530646 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à ação popular e ao mandado de segurança individual, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF. 

A demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é condição para o cabimento da ação popular. 
Alternativas
Q3530645 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à ação popular e ao mandado de segurança individual, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF. 

Não cabe mandado de segurança individual para a proteção de interesses coletivos ou a defesa da ordem jurídica de forma abstrata.  
Alternativas
Respostas
1361: A
1362: C
1363: B
1364: E
1365: D
1366: C
1367: E
1368: E
1369: A
1370: B
1371: C
1372: C
1373: E
1374: D
1375: C
1376: A
1377: E
1378: C
1379: C
1380: C