Kelvin Souza promoveu ação pelo procedimento comum em face ...

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Q3616789 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Kelvin Souza promoveu ação pelo procedimento comum em face de Henry Thomas, com o fito de cumprir contrato, sendo o pedido julgado improcedente por carência de provas. A sentença transitou em julgado. Posteriormente, o autor obteve prova nova, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Nesse caso, o prazo para propor ação rescisória corresponde a até:
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Tema central: A questão cobra conhecimento acerca do prazo para propositura da ação rescisória fundada em prova nova, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), artigo 966, VII, e principalmente artigo 975, §2º.

Análise Legislativa: O art. 975, §2º, do CPC dispõe literalmente:

"Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

Explicação do Tema: A ação rescisória admite fundamento em “prova nova” (art. 966, VII, CPC) – isto é, quando o autor encontra, após o trânsito em julgado, prova que não pôde usar por absoluta ignorância ou força maior e que seria capaz de alterar o resultado do processo.

O prazo geral para propor ação rescisória é de 2 anos. Contudo, quando o fundamento é prova nova, o prazo inicia-se na data da descoberta, mas sempre limitado a 5 anos do trânsito em julgado.

Exemplo prático: Suponha que uma sentença transitou em julgado em 01/01/2020. O autor descobre uma prova nova em 01/01/2024: ele poderá propor ação rescisória até 01/01/2025, desde que não ultrapasse 01/01/2025 (5 anos do trânsito em julgado).

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D) cinco anos está correta, pois corresponde exatamente ao limite máximo imposto pelo CPC, art. 975, §2º.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) dois anos – é o prazo geral da rescisória, mas NÃO para hipótese de prova nova, que pode ter início posteriormente, respeitando o máximo de 5 anos do trânsito em julgado.
  • B) três anos e C) quatro anos – Não encontram qualquer previsão legal como limites máximos para rescisória nessas hipóteses.

Pegadinha: Atenção para enunciados que falam de “prazo” para rescisória com “prova nova”, pois não é sempre 2 anos – esse prazo pode no caso ser mais elástico, mas nunca excedendo 5 anos do trânsito em julgado, como destacou Fredie Didier Jr. e o STJ (AR 5.196).

Conclusão: Para ação rescisória fundada em prova nova, o prazo é de ATÉ CINCO ANOS, contado do trânsito em julgado. Fique atento à literalidade da lei e aos detalhes do enunciado!

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Comentários

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O prazo é sim de dois anos, mas seu termo inicial será da descoberta da prova nova, o que pode ocorrer em até cinco anos. Gabarito bem discutível.

Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

§ 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

AÇÃO RESCISÓRIA

=> a lei permite a utilização de ação autônoma de impugnação, cuja finalidade é desconstituir a decisão de mérito transitada em julgado. Nela, ainda é possível postular a reapreciação daquilo que foi decidido em caráter definitivo. Trata-se da ação rescisória.

=> Não se trata de um recurso, pois pressupõe que todos já se tenham esgotado. Exige que tenha havido o trânsito em julgado da decisão de mérito. Consiste em uma ação cuja finalidade é desfazer o julgamento já tornado definitivo.

=> Hipóteses de cabimento:

1) Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz prolator da decisão;

2) Impedimento do juiz ou incompetência absoluta do juízo;

3) Sentença que resulta de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

4) Decisão que ofender a coisa julgada;

5) Violar manifestamente norma jurídica;

6) Se fundar em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja demonstrada na própria ação rescisória;

7) Depois do trânsito em julgado, o autor obtiver prova nova, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

8) Fundada em erro de fato, verificável do exame dos autos;

O prazo para interpor uma ação rescisória é, em regra, de 2 anos, contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme o artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, se a ação se fundar na descoberta de prova nova, esse prazo inicial pode ser de até 5 anos, contados a partir da ciência dessa prova. 

O prazo de 5 anos é para descobrir a prova, não para propor a ação.

O prazo é de 2 anos.

O gabarito está incorreto.

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