Questões de Concurso
Comentadas sobre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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A inexistência de um processo que por si só fosse capaz de tutelar determinados direitos levou o legislador a engendrar os chamados “procedimentos especiais”. Considerando esse contexto, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta sobre os procedimentos especiais.
I. Nos embargos de terceiro, constitui legitimado ativo o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
II. Nos embargos de terceiro, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse de forma automática.
III. A propositura de uma ação possessória ao invés de outra não obstará que o Magistrado conheça o pedido e outorgue a proteção legal devida.
IV. Quando se tratar de obrigação em dinheiro, é necessário que primeiro seja realizada a consignação extrajudicial para que, após a manifesta a recusa, seja ajuizada a consignação em pagamento judicial.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
I.A ação monitória pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A única obrigação que pode ser veiculada na ação monitória é o pagamento de quantia em dinheiro.
II.Se o réu cumprir o mandado monitório no prazo de 15 dias, será isento do pagamento de custas processuais e suportará o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
III.Os embargos monitórios não dependem de prévia segurança do juízo, são opostos nos próprios autos e podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
É correto o que se afirma em:
( ) Indenização pelos lucros licitamente obtidos.
( ) Obrigações de fazer ou não fazer.
( ) Indenização em virtude dos danos tecnicamente irreparáveis.
I. A legitimidade para requerer o inventário e a partilha é exclusiva de quem está na posse e administração do espólio.
II. Incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie e transigir em juízo ou fora dele.
III. A existência de dívida para com a Fazenda Pública impede o julgamento da partilha, ainda que seu pagamento esteja devidamente garantido.
IV. O juiz pode, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
Nesse contexto, o agravo de instrumento manejado:
Considerando o Código de Processo Civil, a respeito dos procedimentos especiais e dos procedimentos de jurisdição voluntária, julgue o item a seguir.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Considerando o Código de Processo Civil, a respeito dos procedimentos especiais e dos procedimentos de jurisdição voluntária, julgue o item a seguir.
Na pendência de ação possessória, é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida diante de terceira pessoa.
Considerando o Código de Processo Civil, a respeito dos procedimentos especiais e dos procedimentos de jurisdição voluntária, julgue o item a seguir.
É ilícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Considerando o Código de Processo Civil, a respeito dos procedimentos especiais e dos procedimentos de jurisdição voluntária, julgue o item a seguir.
Não é lícito cumular ao pedido possessório e de condenação em perdas e danos.