Marina ajuizou ação de guarda e regulamentação de visitas c...

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Q3616295 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Marina ajuizou ação de guarda e regulamentação de visitas contra seu ex-companheiro, Rodrigo, em favor do filho deles, de 5 anos. A petição inicial foi protocolada com pedido de tutela provisória para suspensão imediata das visitas paternas, com fundamento em alienação parental. O juiz, após apreciar o pedido liminar, designou audiência de mediação e conciliação, citando Rodrigo com quinze dias de antecedência, sem cópia da petição inicial, mas com a informação de local, data e hora da audiência. Antes da audiência, o juiz indagou às partes e ao Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar e concedeu prazo para apresentação de provas.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 693, caput: “Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.”; CPC/2015, art. 695, § 1º: “§ 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.”; CPC/2015, art. 695, § 3º: “§ 3º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.”; CPC/2015, art. 695, § 4º: “§ 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.”; CPC/2015, art. 698: “Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.”

Tema central: Ações de família
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O critério legal para intervenção do Ministério Público nas ações de família não é a existência de violência doméstica ou familiar, mas o interesse de incapaz. O CPC/2015, art. 698, dispõe: “Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.” Como a ação envolve guarda e visitas de criança de 5 anos, o interesse de incapaz está presente independentemente de violência.
B
Errada
Errada. Nas ações de família, a ausência de cópia da petição inicial no mandado de citação não gera nulidade; é exatamente a forma prevista em lei. O CPC/2015, art. 695, § 1º, estabelece que o mandado “deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial”, assegurado ao réu examinar seu conteúdo a qualquer tempo. O enunciado ainda informa antecedência de 15 dias, em conformidade com o § 3º do mesmo artigo.
C
Errada
Errada. A presença de advogado ou defensor público na audiência é exigência legal expressa. O CPC/2015, art. 695, § 4º, determina: “Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.” Portanto, não há dispensa desse acompanhamento.
D
Errada
Errada. Guarda e visitação estão expressamente submetidas ao capítulo das ações de família, nos termos do CPC/2015, art. 693, caput. Além disso, o art. 694 prevê que, nas ações de família, devem ser empreendidos esforços para solução consensual. O erro da alternativa é condicionar esse rito à natureza patrimonial da controvérsia, requisito inexistente na base legal indicada.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o enunciado descreve providências compatíveis com o procedimento especial das ações de família: o juiz apreciou a tutela provisória e depois designou audiência de mediação e conciliação, com citação na forma do art. 695 do CPC. Além disso, a indagação prévia sobre risco de violência doméstica ou familiar está em consonância com o regime legal de proteção aplicável quando há alegação de abuso ou risco de violência, hipótese em que o juiz deve adotar as medidas cabíveis e pode suspender a mediação, se necessário. A base também registra que, em ação de guarda e visitas envolvendo criança de 5 anos, há interesse de incapaz, o que impõe a intervenção do Ministério Público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral da citação e a regra especial das ações de família: aqui, a citação para a audiência vai sem cópia da inicial. Também testou se o candidato sabia que o MP intervém por interesse de incapaz, e não apenas por violência doméstica.
Dica para questões semelhantes
  • Em guarda e visitação, confira primeiro se o caso cai no art. 693 do CPC; caindo, aplica-se o procedimento das ações de família.
  • Na citação para audiência em ação de família, memorize o trio do art. 695: sem cópia da inicial, antecedência mínima de 15 dias e comparecimento com advogado ou defensor.
  • Intervenção do Ministério Público em ação de família depende de interesse de incapaz; não confunda esse critério com alegação de violência doméstica.
  • Se houver alegação de abuso ou risco de violência doméstica ou familiar, a mediação não segue automaticamente: o juiz deve adotar providências de proteção e pode suspender o procedimento.

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Comentários

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a) INCORRETA - Art. 698 CPC. Nas ações de família, o MP intervirá quando houver interesse de incapaz.

b) INCORRETA - Art. 693 c/c art. 695, CPC. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

c) INCORRETA - Art. 695, §4º, CPC. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

d) INCORRETA - Art. 693, CPC. As normas deste Capítulo (ações de família) aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação. Capítulo X (ações de família) está inserido no Título III (Dos procedimentos especiais).

e) CORRETA - Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.  (Incluído pela Lei nº 14.713, de 2023)

A alternativa correta é a (E).

(E) O juiz agiu corretamente ao indagar sobre risco de violência doméstica antes da audiência e ao conceder prazo para apresentação de provas.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 694, parágrafo único, estabelece que nas ações de família (como guarda e visitas), antes da audiência de conciliação ou mediação, o juiz deve tomar todas as providências necessárias para evitar o risco de oitiva de vítimas de violência doméstica e familiar junto com seus agressores. Além disso, o artigo 699 do CPC prevê que, se o procedimento especial de família não previr de forma diversa, aplicar-se-ão as disposições do procedimento comum. A inquirição sobre o risco de violência e a abertura de prazo para produção de provas são medidas que visam resguardar a integridade das partes e garantir o princípio do melhor interesse da criança, fundamental em ações de guarda, especialmente quando há alegação de alienação parental, que é uma forma de violência psicológica. A Lei nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência) também reforça a necessidade de um cuidado especial em casos de risco.

Ademais, O artigo 699-A do Código de Processo Civil (incluído pela Lei nº 14.340/2022) trata especificamente das ações em que se discute alienação parental ou risco de violência doméstica ou familiar.O respectivo artigo dispõe que nas ações de família em que se alegue alienação parental ou em que haja notícia de risco de violência doméstica ou familiar de um ascendente contra o outro, ou contra o filho, o juiz, antes de tomar qualquer decisão, poderá requisitar às partes e ao Ministério Público informações e provas relativas à matéria, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de garantir o melhor interesse da criança ou do adolescente."

Portanto, o juiz agiu corretamente de acordo com este dispositivo

(continua nas respostas abaixo)

Art. 698, CPC. Nas ações de família, o Ministério Público intervirá quando houver INTERESSE DE INCAPAZ.

Art. 693, CPC. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Art. 695, CPC. O mandado de citação conterá apenas os DADOS NECESSÁRIOS À AUDIÊNCIA e deverá estar DESACOMPANHADO DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, assegurado ao réu o direito de EXAMINAR SEU CONTEÚDO A QUALQUER TEMPO.

§ 4º Na audiência, as partes deverão estar ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS OU DE SEUS DEFENSORES PÚBLICOS.

Art. 699-A, CPC. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, fixando o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVA OU DE INDÍCIOS PERTINENTES.

gabarito E

=> Previsão Legal: CPC, Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.

Art. 698. nas ações de família, o ministério público intervirá quando houver interesse de incapaz.

Art. 693. as normas deste capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Art. 695. o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

§ 4º na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de seus defensores públicos.

Art. 699-a. nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste código, o juiz indagará às partes e ao ministério público se há risco de violência doméstica e familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.

NAS AÇÕES DE FAMÍLIA O JUIZ FIXARÁ PRAZO DE 5 DIAS PARA A PARTE OU MP APRESENTAR PROVAS OU INDÍCIOS PERTINENTES DE RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. ISSO ACONTECERÁ ANTES MESMO DE INICIAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, POIS É INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA A CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA.

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