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Q3575968 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando as disposições do Código de Processo Civil sobre a Ação Monitória, julgue as seguintes assertivas:

I.A ação monitória pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A única obrigação que pode ser veiculada na ação monitória é o pagamento de quantia em dinheiro.
II.Se o réu cumprir o mandado monitório no prazo de 15 dias, será isento do pagamento de custas processuais e suportará o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
III.Os embargos monitórios não dependem de prévia segurança do juízo, são opostos nos próprios autos e podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A) II e III, apenas.

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é a Ação Monitória no Novo CPC (arts. 700 a 702), que trata de procedimento especial utilizado quando o credor dispõe de prova escrita sem força executiva.

Base legal relevante:

Art. 700, CPC: “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Art. 701, caput e §1º, CPC: “Concedendo ao réu prazo de 15 dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Se cumprir no prazo, será isento do pagamento de custas processuais.”
Art. 702, caput e §1º, CPC:O réu pode opor embargos, sem necessidade de prévia segurança do juízo, nos próprios autos, e com defesa idêntica à do procedimento comum.

Exemplo prático:
Imagine uma loja que vendeu mercadorias e tem como prova apenas nota fiscal ou contrato sem força executiva. Ela pode propor ação monitória para exigir o pagamento das mercadorias. Caso o réu pague em 15 dias, não paga custas, mas pagará 5% de honorários.

Justificativa:

  • II - Correta. Conforme art. 701, §1º: o réu que cumprir no prazo é isento das custas, mas paga honorários de 5%.
  • III - Correta. Nos termos do art. 702, caput e §1º: embargos podem ser opostos nos próprios autos, sem prévia garantia do juízo, e podem abordar toda matéria de defesa cabível no procedimento comum.

Por que as demais assertivas estão erradas?

  • I - Incorreta. A questão afirma que só cabe obrigação de pagar quantia. Isto está errado! O legislador admite ainda entrega de coisa, obrigação de fazer ou não fazer (art. 700, I a III, CPC).
  • Alternativas B, C, D e E também incorretas pois incluem a assertiva I, que é errada, ou excluem a III.

Pegadinha clássica: Muitos candidatos esquecem que o escopo da ação monitória é mais amplo que o mero pagamento de quantia, abrangendo entrega de coisa e obrigações de fazer ou não fazer.

Conclusão: Memorize os incisos do art. 700 e fique atento aos detalhes do cumprimento no prazo e embargos monitórios.

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ERRADA I - Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

CERTA II - Art. 701. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

CERTA III - Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória.

§ 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

Art. 700 CPC: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...).

Art. 701 CPC: Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. §1º. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. (...)

Art. 702 CPC: Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no artigo 701, embargos à ação monitória. §1º. Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. (...)

Fonte: Código de Processo Civil.

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

Art. 701. § 1º O réu será ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS processuais SE CUMPRIR O MANDADO NO PRAZO.

Art. 702. INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.

§ 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação COMO DEFESA NO PROCEDIMENTO COMUM.

Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

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