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Sobre inventário e partilha no processo civil em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Assim, Leo, representado por Maria, ajuizou em face de Ana ação por meio da qual lhe exigia a prestação de contas. A petição inicial foi distribuída por dependência ao inventário, procedendose, então, ao apensamento de ambos os feitos.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Ana, esta não se manifestou no prazo legal, o que levou o Juiz da causa a decretar a sua revelia. Constatando, na sequência, que o processo não padecia de quaisquer vícios, o Magistrado proferiu decisão determinando que a ré prestasse as contas exigidas na petição inicial.
Depois do trânsito em julgado desse provimento jurisdicional, Ana, validamente intimada, apresentou no prazo legal as contas exigidas, as quais indicavam um saldo credor favorável a Leo no valor de R$ 5.000,00.
Vindo aos autos a manifestação de Leo, o Juiz, reputando as contas apresentadas por Ana formalmente adequadas e, ainda, respaldadas pelos elementos de prova constantes do processo, proferiu decisão em que a condenava a pagar ao demandante o saldo apurado em favor deste.
Nesse contexto, é correto afirmar que
I. A legitimidade para requerer o inventário e a partilha é exclusiva de quem está na posse e administração do espólio.
II. Incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie e transigir em juízo ou fora dele.
III. A existência de dívida para com a Fazenda Pública impede o julgamento da partilha, ainda que seu pagamento esteja devidamente garantido.
IV. O juiz pode, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
Considerando que todos os envolvidos são capazes, a respeito do inventário e da partilha dos bens deixados por José, é correto afirmar que
Após seu falecimento, foi descoberta a existência de testamento público, no qual José reconhecera a paternidade de João, bem como legara para Cecília e Raquel, suas sobrinhas, um imóvel de alto padrão.
Sabedoras do testamento, Cecília e Raquel requereram em juízo o seu cumprimento, o que foi deferido. Ato contínuo, ambas ajuizaram ação de inventário e partilha.
Regularmente citada, Luciana arguiu a nulidade do testamento, alegando que a assinatura de José foi falsificada, o que poderia, segundo alega, ser provado mediante prova pericial e documental.
O juízo do inventário, sem determinar a produção de qualquer prova, não acolheu a alegação de Luciana, fundamentando sua decisão na presunção de veracidade do ato notarial, e determinou o prosseguimento do processo. Luciana recorreu da decisão, pedindo a declaração de nulidade do testamento e o prosseguimento do inventário para que a partilha obedecesse ao regime da sucessão a título universal.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis ao inventário, é correto afirmar que:
Apresentado o esboço de partilha, João mostrou o comprovante de recolhimento dos impostos referentes aos bens do espólio. Ato contínuo, o juiz julgou a partilha e determinou a expedição dos formais em favor dos herdeiros.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Uma pessoa viúva falece e deixa três filhos, herdeiros necessários: um deles, com dezesseis anos; outros dois são maiores e capazes. Os três irmãos estão de acordo sobre a partilha do espólio. Nenhum dos herdeiros está na posse dos bens deixados. Não foi deixado testamento.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Nesse contexto, o inventário será proposto
Em relação à atuação do Ministério Público à luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
A legitimidade do Ministério Público em requer inventário e partilha em favor de herdeiro incapaz não tem previsão no Código
de Processo Civil.