Questões de Concurso
Sobre formação do processo e petição inicial em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.
O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto
à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto,
ainda que o autor indique as consequências jurídicas
que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial,
o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente
a essas consequências.
Ocorrerá cumulação subsidiária ou eventual caso o autor da ação cumule dois ou mais pedidos sem estabelecer ordem de preferência entre eles.
No que toca a esse pronunciamento, é correto afirmar que se trata de:
I - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. II - Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. III - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 5 (cinco) dias seguintes.
I – É lícito ao autor formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. II – A lei processual civil admite que o pedido condenatório abranja prestações futuras, que ainda não se venceram ou não foram adimplidas. III – A cumulação própria de pedidos é aquela que admite a procedência simultânea de todos os pedidos formulados.