Com base na jurisprudência consolidada da 1ª Seção do STJ, aplicável a ações com pedido de fornecimento público de
medicamentos, muito comum no desempenho das funções do Ministério Público. No caso de ser competente o Juizado Especial
da Fazenda Pública, faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no
do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência
absoluta do Juizado, se existente no local de opção (Art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, c/c o Art. 2º, § 4º, da Lei nº
12.153/2009).