De acordo com as normas processuais civis, assinale a alte...
a) Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
b) Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...]
c) Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
d) Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
e) Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. GABARITO
Começa com iniciativa da parte, porém se desenvolve por impulso oficial.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
@PMMINAS
E
CPC
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...]
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
"NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR, NÃO RETROCEDER"
E
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Gabarito: "E"
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Atividade satisfativa: o cumprimento/execução do julgado, do título, ou seja, o recebimento da quantia, a entrega da coisa, a obrigação de fazer etc
GAB LETRA E:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...]
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A- Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
B- Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
C- Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
D- Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa- fé.
Ana Viana
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Letra E
Ressalta-se que até o magistrado deve ter o comportamento baseado na boa-fé e cooperar com o processo
a)Errada. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei, de acordo com o art. 2º do CPC.
b) Errada. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, de acordo com o art. 3º, caput do CPC.
c) Errada. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, de acordo com o art. 4º do CPC.
d) Errada. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé, conforme o art. 5º do CPC.
e) Correta. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, de acordo com o art. 6º do CPC.
Gabarito da professora: Letra E.