Questões de Concurso
Sobre prazos em direito processual civil - cpc 1973
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I - A partir das particularidades da atuação do Poder Público em juízo, o artigo 188 do CPC autoriza que determinados atos processuais sejam praticados mediante prazos processuais dobrados, a exemplo do lapso de tempo para contrarrazões à apelação.
II - A Fazenda Pública não detém prazo diferenciado para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em sede de perícia judicial, contudo, a prática do ato em desacordo com o art. 421, par. 1º do CPC, conforme precedentes do C. STJ, não implica em preclusão, desde que ocorra antes da apresentação do laudo pericial.
III - Em razão de expressa disposição legal contida no art. 191 do CPC, a mera existência de litisconsortes acarreta a contagem de prazo em dobro para contestar, recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
IV – A interposição de recurso adesivo dever ser realizada no prazo de que a parte dispõe para responder o recurso principal, conforme regra contida no art. 500, I do CPC, salvo quando for parte a Fazenda Pública, hipótese em que prevalecerá o prazo em dobro previsto em lei.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I – A nulidade de um ato implica a nulidade de todos os atos subsequentes.
II – O prazo assinalado para o perito é impróprio.
III – No que respeita à causa de pedir, é majoritário o entendimento no sentido de que o sistema processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.
I. opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
II. usar do processo para conseguir objetivo legal, procedendo ou não de modo temerário.
III. deduzir pretensão contra texto expresso de lei.
IV. deduzir defesa contra fato controverso.
Está correto somente o que se afirma em
I. O prazo para emenda da petição inicial é dilatório.
II. Os prazos recursais são peremptórios.
III. Conta-se em dobro o prazo para recorrer quando um só dos litisconsortes haja sucumbido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - Na Ação Popular, são nulos os atos lesivos ao patrimônio público, dentre outros, nos casos de desvio de finalidade, ou seja, quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
II - Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, todavia, podendo as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, tendo eficácia, tal convenção, somente se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo.
III - Pelo princípio dispositivo, o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte, mas se permite que o Magistrado ordene, de ofício, provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes.
IV - Importará em preclusão, no procedimento ordinário, a ausência de indicação do rol de testemunhas na petição inicial, não sendo possível a sua juntada posterior.
V - Quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, há confissão, que só pode ser obtida judicialmente.