Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
A alternativa incorreta é a letra C, pois está claro no Art.178 do Código de Processo Civil:
- Art.178. O prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
É bem provável que seja um erro de gabarito causado pelo site QC, pois é inadmissível a banca errar um resultado como esse.
Enfim, eu errei a questão de acordo com o site, mas estou convicto que acertei e creio que todos assim como eu acertaram também! LETRA C!
Tenho a mesma opinião! A letra c esta errada!!!! • Q243919
Assinale a alternativa incorreta:
- a) Constituem fundamento para que duas ou mais pessoas possam litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, dentre outros fundamentos a afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito e quando houver entre as causas conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
- b) Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
- c) No que tange aos prazos processuais, é correto afirmar que a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que sobejar recomeçará a ocorrer do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
- d) Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir; dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre-que há identidade quanto às partes e ao pedido, mas o objeto de uma, por ser amplo, abrange o das outras.
- e) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Nesta questão, que pede para ser assinalda a alternativa com a afirmação incorreta, a alternativa que deveria ser assinalada é a "d", a incorreta. Portanto, a alternativa "c" desta questão é uma afirmativa correta e é idêntica a alternativa "d" desta questão da FUMARC controvertida. Assim o gabarito só pode estar errado.
Art. 179: "A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias."
Tome muito cuidado com isso, pois férias não é a mesma coisa que feriados.
Feriados -> São os dias determinados por lei por algum motivo simbólico ou civil, e tambem são os domingos.
Férias -> É chamado tambem como recesso.
Como, já disse no comentário acima, esta questão sobre a qual estamos discutimos está errada, pois NÃO HÁ interrupção do curso do prazo nos FERIADOS.
Com relação às férias existe a paralização, sim. GABARITO C. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. Apropriado o nome dessa banca... FUMARc ... fumarc uns beck violentos... pq só pode ser isso.... Pessoal, o gabarito desta questão foi retificado. A correta é a letra C.
Abraços a todos... Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Bons estudos! Pessoal a questão ERRADA E LETRA C
a) Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (correto)
b) Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa. (correto)
c) Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. (incorreta, pois o item diz que pode ser interrompidos)
d) Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. (correta)
ATENÇÃO!!!
NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18.
DESTA FORMA, TEMOS QUE:
ALTERNATIVA A: [CORRETA] DESATUALIZADA
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
ALTERNATIVA B: [CORRETA] DESATUALIZADA
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
ALTERNATIVA C: DESATUALIZADA
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
ALTERNATIVA D: DESATUALIZADA
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20/12 e 20/01, inclusive.
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.